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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

MPF/DF ajuiza ação civil pública contra atuação de empresas privadas em vistorias veiculares

Sexta, 19 de outubro de 2012
Do MPF no Distrito Federal
Ministério Público já havia se posicionado contra a prática em Recomendações enviadas a Contran, Denatran e Detran/DF em abril deste ano

A delegação para empresas privadas de vistorias que servem de requisito para a regularização e transferência de veículos é alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF). A Resolução 282/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é questionada pelo MPF por ter autorizado indevidamente a privatização de uma obrigação do Estado, além de ter alterado os critérios para checagem da numeração do chassi, motor e da parte traseira dos veículos.

Prejuízo para a sociedade – O Ministério Público defende que a checagem da autenticidade das informações contidas no cadastro nacional de veículos automotores com a realidade fática é um exercício do poder de polícia estatal, indelegável por natureza. Isso por que, caso forem constatados indícios de infração ou irregularidade durante a aferição dos dados, somente o poder público pode apreender imediatamente o veículo suspeito e, assim, evitar o seu desaparecimento.

Os novos critérios de verificação dos dados de identificação veicular também são questionados pelo MPF/DF: o decalque de chassi foi substituído pelo chamado “registro por meio óptico” da numeração do chassi, motor e da parte traseira dos veículos. Para o Ministério Público, tal procedimento é mais frágil que o decalque, pois possibilita adulterações e fraudes por meio de edição digital das imagens.

Outro problema é a cobrança pelo serviço: segundo apurado pelo MPF, cada vistoria sai por R$ 40 a R$ 90, pagos pelos proprietários. Isso constitui afronta ao princípio da legalidade tributária, uma vez que cria para o proprietário de veículo automotor a obrigação de pagar taxa a uma empresa de vistoria privada pela realização do ato. Para ser considerada legal, a cobrança deveria, necessariamente, ser estabelecida por meio de lei editada pelo Congresso Nacional, o que jamais aconteceu.


Ilegalidades decorrentes – A ação civil pública requer, também, que sejam declaradas ilegais as normas regulamentadoras da Resolução 282/2008. São três portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão executivo do Contran, todas ilegais na visão do MPF. A Portaria 131/2008 regulamentou o credenciamento de empresas privadas para a prestação do serviço público de vistorias veiculares – atividade considerada pelo MPF como exercício do poder de polícia, não podendo ser repassada a particulares.

Por meio da Portaria 431/2010, o Denatran criou as chamadas Unidades de Gestão Central (UGCs), que são responsáveis, entre outras atribuições, por controlar a emissão de laudos das vistorias executadas pelas empresas privadas credenciadas. As UGCs também viabilizam o acesso aos dados cadastrais dos veículos para verificação com a realidade apurada nas vistorias. Posteriormente, a Portaria 1334/2010, também do Denatran, estabeleceu novos critérios para as UCGs, revogando a Portaria anterior (431/2010).