Sexta, 19 de outubro de 2012
Do MPF no Distrito Federal
Ministério Público já havia se posicionado contra a prática
em Recomendações enviadas a Contran, Denatran e Detran/DF em abril deste
ano
A delegação para empresas privadas de vistorias que servem de
requisito para a regularização e transferência de veículos é alvo de
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no DF
(MPF/DF). A Resolução 282/2008 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) é questionada pelo MPF por ter autorizado indevidamente a
privatização de uma obrigação do Estado, além de ter alterado os
critérios para checagem da numeração do chassi, motor e da parte
traseira dos veículos.
Prejuízo para a sociedade – O Ministério Público
defende que a checagem da autenticidade das informações contidas no
cadastro nacional de veículos automotores com a realidade fática é um
exercício do poder de polícia estatal, indelegável por natureza. Isso
por que, caso forem constatados indícios de infração ou irregularidade
durante a aferição dos dados, somente o poder público pode apreender
imediatamente o veículo suspeito e, assim, evitar o seu desaparecimento.
Os novos critérios de verificação dos dados de identificação veicular
também são questionados pelo MPF/DF: o decalque de chassi foi
substituído pelo chamado “registro por meio óptico” da numeração do
chassi, motor e da parte traseira dos veículos. Para o Ministério
Público, tal procedimento é mais frágil que o decalque, pois possibilita
adulterações e fraudes por meio de edição digital das imagens.
Outro problema é a cobrança pelo serviço: segundo apurado pelo MPF,
cada vistoria sai por R$ 40 a R$ 90, pagos pelos proprietários. Isso
constitui afronta ao princípio da legalidade tributária, uma vez que
cria para o proprietário de veículo automotor a obrigação de pagar taxa a
uma empresa de vistoria privada pela realização do ato. Para ser
considerada legal, a cobrança deveria, necessariamente, ser estabelecida
por meio de lei editada pelo Congresso Nacional, o que jamais
aconteceu.
Ilegalidades decorrentes – A ação civil pública
requer, também, que sejam declaradas ilegais as normas regulamentadoras
da Resolução 282/2008. São três portarias do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), órgão executivo do Contran, todas ilegais na visão
do MPF. A Portaria 131/2008 regulamentou o credenciamento de empresas
privadas para a prestação do serviço público de vistorias veiculares –
atividade considerada pelo MPF como exercício do poder de polícia, não
podendo ser repassada a particulares.
Por meio da Portaria 431/2010, o Denatran criou as chamadas Unidades
de Gestão Central (UGCs), que são responsáveis, entre outras
atribuições, por controlar a emissão de laudos das vistorias executadas
pelas empresas privadas credenciadas. As UGCs também viabilizam o acesso
aos dados cadastrais dos veículos para verificação com a realidade
apurada nas vistorias. Posteriormente, a Portaria 1334/2010, também do
Denatran, estabeleceu novos critérios para as UCGs, revogando a Portaria
anterior (431/2010).