Terça, 11 de junho de 2013
Queda de ligações e má qualidade no sinal motivaram a atuação ministerial em defesa do consumidor
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor (Prodecon) ajuizou, no final de maio, ação civil pública
contra a empresa de telefonia TIM Celular S/A referente às quedas de
ligações e à má qualidade no sinal. Segundo relatos de consumidores,
colhidos no inquérito instaurado pelo Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT), com frequência o sinal de serviço de telefone
oferecido pela empresa “fica mudo”. É necessário interromper a ligação e
fazer uma nova chamada, com os custos inerentes. A indenização
postulada é de R$ 400 milhões, a título de danos morais coletivos.
Fonte: MPDF
Em março de 2009, a TIM passou a
oferecer ligações com preços atrativos entre seus próprios consumidores.
O Plano Infinity tinha a promessa contratual de ligações ilimitadas ao
custo fixo de R$ 0,25 apenas pelo primeiro minuto, os demais sairiam de
graça, desde que gerados para um outro número da mesma operadora.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção
acabou por sobrecarregar o sistema técnico. O desligamento do Plano
Infinity é quatro vezes superior ao dos outros da mesma operadora. Ou
seja, existe um acréscimo de 300% de quedas das chamadas provenientes de
tarifação por ligação em comparação à tarifação por minuto.
Durante a investigação, ficou constatado
que o consumidor somente consegue sucesso em sua ligação telefônica
após insistir por várias vezes e, em algumas ocasiões, é direcionado à
caixa postal da operadora, recebendo posteriormente uma mensagem
eletrônica (torpedo) de que, agora, o número desejado está disponível.
Diante das reclamações, a Prodecon requisitou informações à empresa de
telefonia, que respondeu que a falha era temporal.
“Na ótica da ré, os seus serviços são de
primeira qualidade, e as reclamações dos consumidores são fantasiosas e
pontuais, tendo tudo sido resolvido. Facilmente perceptível que a
paisagem pintada pela empresa não corresponde ao mundo real, pois as
reclamações dos consumidores e a prova técnica produzida no inquérito
infirmam o alegado, correspondendo a um quadro de contornos de práticas
abusivas”, argumenta o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.
Para o MPDFT, ficou evidenciado que a
prestação dos serviços de telefonia móvel da ré não estava e não está em
conformidade com os ditames do Código de Defesa do Consumidor. A
Prodecon propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC),
porém não foi possível pois a TIM Celular S/A só queria investir em seus
sistemas operacionais, sem a assunção de responsabilidade pelas quedas
de sinal, de chamadas derrubadas e de custos impingidos aos
consumidores.
“Em essência, a empresa não quer é
indenizar seus consumidores, seja pelos prejuízos causados diretamente,
seja pelos prejuízos causados de forma coletiva aos seus usuários e aos
consumidores em geral”, completa Binicheski. Para ele, há veementes
indícios de que a ré não age com a boa fé necessária, tanto na prestação
dos serviços a que se dispõe no mercado de consumo, tanto na veracidade
daquilo que informa aos órgãos de controle (Anatel), e da fidelidade às
informações prestadas ao Ministério Público.