Terça, 11 de junho de 2013
Nesta terça-feira, dia 11, a
norma que concedia o direito ao porte de arma de fogo aos agentes de
atividade penitenciária do DF, mesmo quando fora de serviço, foi julgada
inconstitucional. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, concedeu a
liminar requerida pelo Ministério Público na ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei Distrital 4.963/2012,
de iniciativa de deputados distritais.
Fonte: MPDF
O Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) sustenta na ação que a lei questionada
possui o chamado “vício de iniciativa”. Isso porque foi elaborada
mediante iniciativa de deputados distritais, mas dispõe sobre servidores
públicos e seu regime jurídico, criação de novas atribuições, além de
interferir no funcionamento da Administração Pública do Distrito
Federal. Essas matérias somente podem ser tratadas em projetos de
iniciativa exclusiva do governador do Distrito Federal, nos termos da
Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 71, § 1º, incisos II e IV).
Além do vício de iniciativa apontado,
sustenta-se, também, que houve manifesta invasão da competência da
União para legislar sobre o assunto. Nesse aspecto, demonstra-se a
violação aos artigos 21, inciso VI, e 22, incisos I e XXI, da
Constituição da República, que estabelecem a incumbência privativa da
União para “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material
bélico” e a sua competência privativa para legislar sobre direito penal e
normais gerais sobre material bélico.
As regras para a concessão de porte
de arma de fogo estão estabelecidas em legislação de caráter nacional — a
Lei federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), não sendo possível
que os Estados e o Distrito Federal legislem sobre a matéria. Para o
MPDFT, as categorias funcionais que podem ter porte de arma de fogo
foram expressamente definidas pelo Estatuto do Desarmamento, não sendo
juridicamente aceitável que leis distritais ampliem as hipóteses
previstas na referida lei federal.