Sexta, 21 de junho de 2013
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4976, ajuizada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei
12.663/2012), adotou no caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da
Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). O dispositivo prevê que, havendo pedido
de liminar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao
Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, quando a
matéria for relevante e envolver especial significado para a ordem
social e a segurança jurídica.
“Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a
ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado
previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999”, afirmou o relator. A PGR
questiona os artigos que responsabilizam a União por prejuízos causados
por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em
dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs
das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do
pagamento de custas e outras despesas judiciais.
Fonte: STF