Sexta, 7 de junho de 2013
Decisão unânime acolhe parecer contra absolvição de José Miguel da Silva
Numa ação promovida pelo Ministério Público
Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o
ex-secretário de Meio Ambiente de Duque de Caxias José Miguel da Silva a
um ano de reclusão e multa por não ter prestado dados técnicos cobrados
pelo MPF numa investigação. O tribunal acompanhou o parecer da
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), dando razão ao
recurso do MPF na Baixada Fluminense contra a absolvição (processo
20105110006594-9). Em 2008, o réu recusou-se a entregar documentos para
um inquérito civil sobre uma licença ambiental concedida sem todas as
exigências legais. O caso envolvia autorização da prefeitura para
construção de uma pista para motocross em área que faz parte da Reserva
Biológica do Tinguá.
A condenação unânime pelos desembargadores da 2ª turma do TRF2, que pode ser convertida numa pena restritiva de direitos, foi considerada um marco pela PRR2, pois reforma uma sentença da 4ª Vara Federal de São João de Meriti que mantinha impune um crime descrito pela Lei de Ação Civil Pública: a omissão dolosa na prestação de dados técnicos indispensáveis para o Ministério Público propor ação civil pública (Lei nº 7.347/1985, art. 10). Ao omitir dados técnicos requisitados por membros do MP, os investigados reduzem as chances de sucesso das respectivas ações civis públicas.
“Reafirmar que é crime obstruir as investigações do Ministério Público, intencionalmente, é uma importante vitória para a instituição e para a sociedade", diz o procurador regional da República Rogério Nascimento, autor do parecer acolhido. "O caso também revela que, hoje, o Ministério Público e a Justiça têm levado muito à sério a defesa do meio ambiente".
No parecer, a PRR2 sustentou o recurso da Procuradoria em primeira instância no sentido de que, durante a gestão do réu na Secretaria, o MPF reiterou cinco vezes o pedido de dados sobre uma vistoria da Divisão de Geotécnica municipal, a fim de esclarecer sobre uma licença para acerto de terreno, sem obter uma explicação aceitável para que os dados não fossem fornecidos. Durante o processo, José Miguel da Silva atribuiu a conduta à desorganização da Secretaria, ao extravio de processos e a uma perseguição política sobre ele.
A condenação unânime pelos desembargadores da 2ª turma do TRF2, que pode ser convertida numa pena restritiva de direitos, foi considerada um marco pela PRR2, pois reforma uma sentença da 4ª Vara Federal de São João de Meriti que mantinha impune um crime descrito pela Lei de Ação Civil Pública: a omissão dolosa na prestação de dados técnicos indispensáveis para o Ministério Público propor ação civil pública (Lei nº 7.347/1985, art. 10). Ao omitir dados técnicos requisitados por membros do MP, os investigados reduzem as chances de sucesso das respectivas ações civis públicas.
“Reafirmar que é crime obstruir as investigações do Ministério Público, intencionalmente, é uma importante vitória para a instituição e para a sociedade", diz o procurador regional da República Rogério Nascimento, autor do parecer acolhido. "O caso também revela que, hoje, o Ministério Público e a Justiça têm levado muito à sério a defesa do meio ambiente".
No parecer, a PRR2 sustentou o recurso da Procuradoria em primeira instância no sentido de que, durante a gestão do réu na Secretaria, o MPF reiterou cinco vezes o pedido de dados sobre uma vistoria da Divisão de Geotécnica municipal, a fim de esclarecer sobre uma licença para acerto de terreno, sem obter uma explicação aceitável para que os dados não fossem fornecidos. Durante o processo, José Miguel da Silva atribuiu a conduta à desorganização da Secretaria, ao extravio de processos e a uma perseguição política sobre ele.