Sexta, 7 de maio de 2013
Por
maioria de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou as empresas Tim Nordeste S. A. e A&C Centro de Contatos S.
A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6
milhões, relativa à contratação ilícita de cerca de quatro mil
empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho,
requerendo que a Tim contratasse diretamente os empregados das empresas
interpostas e se abstivesse de realizar novas terceirizações.
Fonte: Agência Justiça do Trabalho
O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que a
terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa
resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos
trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que
determinou à Tim contratar diretamente todos os empregados das empresas
interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda o
valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de
envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter
pedagógico/preventivo que reveste a condenação".
No
recurso ao TST, a TIM sustentou a licitude da terceirização, mas,
segundo o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro
Fernando Eizo Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento
do TST, "que tem decidido reiteradamente pela possibilidade de
condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano moral
coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação
trabalhista que atingem número expressivo de trabalhadores".
O voto do relator foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro João Oreste Dalazen.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-110200-86.2006.5.03.0024