Sexta, 7 de junho de 2013
A Promotoria de Justiça de Defesa da
Educação (Proeduc) obteve decisão favorável em ação judicial contra a
Secretaria de Educação para garantir a liberdade de expressão nas
pinturas realizadas no muro do Centro de Atenção Integral à Criança
(Caic), de São Sebastião. A liminar foi proferida pelo juiz da 2ª Vara
da Fazenda Pública do Distrito Federal, no dia 21 de maio.
De acordo com a promotora de Justiça
Márcia da Rocha, a decisão é importante porque implica respeito aos
princípios constitucionais e tratados internacionais voltados à
liberdade de expressão e de imprensa. “Além disso, reforça, desde cedo,
nos alunos a ideia de direito à manifestação democrática
e os prepara para o exercício legítimo da cidadania, que deve ser
incentivado pelo Governo do Distrito Federal”, acrescenta.
A Proeduc entende que o ato da
Secretaria de Educação é uma forma de censura, tendo em vista que a
motivação para a retirada das pinturas está diretamente ligada à
existência de críticas aos órgãos públicos – inclusive em relação à
pasta educacional no desempenho de sua tarefa fim.
Confira aqui a decisão.
Relembre o caso
No ano passado, o Conselho Escolar do
Caic firmou parceria com o Projeto Metamorfose para revitalizar o
colégio. O grupo ficou responsável pela pintura (grafitagem) de 102
painéis nos muros da escola.
Em abril, a Secretaria de Educação
considerou que seis painéis eram “desqualificadores das instituições
públicas de forma gratuita” e de “incontestável mau gosto”, por isso,
abriu sindicância para apurar se houve irregularidades na realização das
pinturas. Além disso, determinou que a direção da escola retirasse as
artes dos painéis cujo conteúdo são críticas a problemas sociais.
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Veja ainda: GDF censura grafites em muro de escola