Segunda, 10 de junho de 2013
De acordo com o parecer da
Procuradoria Geral da República, a exigência configura restrição legal
manifestamente desproporcional aos direitos fundamentais à liberdade de
expressão e ao acesso à informação
O condicionamento da publicação de biografias à
autorização dos biografados é inconstitucional. Esse é o entendimento da
Procuradoria Geral da República em parecer enviado ao Supremo Tribunal
Federal (STF) pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade
(ADI 4815) proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros
(Anel).
A ação questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil brasileiro de forma a excluir qualquer interpretação que importe em condicionar a publicação e veiculação de obras literárias ou audiovisuais, de natureza biográfica, à prévia autorização dos biografados ou de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou seus familiares, em caso de pessoas falecidas). O documento pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto das normas questionadas.
De acordo com o Associação, a interpretação questionada viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação porque institui uma modalidade de censura prévia privada às obras biográficas.
A Procuradoria Geral da República sustenta que a interpretação mais imediata e literal dos preceitos legais questionados faz a publicação ou veiculação das obras biográficas de qualquer natureza depender de prévia autorização dos indivíduos biografados, ou de seus descendentes, no caso de pessoas falecidas. “Porém, tal exigência, ainda que motivada pelo propósito de proteção de direitos da personalidade, configura restrição legal manifestamente desproporcional aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação, consagrados pela Constituição da República (artigo 5º, incisos IV, IX e XIV, artigos 220, parágrafos 1º e 2º)”, explica.
A peça destaca que a norma gera consequências sobre a esfera pública democrática e a cultura brasileira. Segundo o parecer, com fundamento nos preceitos legais impugnados, a publicação de diversas biografias de personalidades publicas tem sido impedida pelo Poder Judiciário, como já ocorreu com obras sobre Guimarães Rosa e Roberto Carlos. “Tal sistemática viola não apenas o direito dos autores e editores das obras proibidas, como também o de toda a sociedade, que se vê privada do acesso à informação relevante e à cultura”, enfatiza o documento.
A PGR concorda com o argumento da Anel e também defende que o regime legal questionado, ao permitir apenas a publicação de biografias autorizadas, “cria grave distorção na esfera pública, pois tende a impedir o acesso da sociedade às versões da história mais críticas em relação aos personagens biografados, gerando 'um efeito silenciador e distorsivo dos relatos históricos e da produção cultural nacional”.
Ainda segundo o parecer, no caso da restrição legal às biografias, a liberdade de expressão e o direito à informação estão em confronto com os direitos da personalidade do biografado. No entanto, “é possível reconhecer uma prioridade prima facie da liberdade de expressão e do direito à informação sobre os direitos da personalidade pública – e as biografias versam quase invariavelmente sobre personalidades públicas, como políticos, artistas e desportistas de renome”, comenta.
Por fim, a Procuradoria Geral argumenta que o acolhimento do pedido formulado pela requerente não causará lesão desproporcional ao direitos da personalidade dos biografados. “Isso porque continuará plenamente aplicável a regra geral prevista na Constituição Federal para o equacionamento da tensão entre liberdades comunicativas e direitos da personalidade, pela qual é banida a censura de qualquer espécie, mas reconhecido o direito da vítima do exercício abusivo da liberdade da expressão à reparação dos danos morais e materiais sofridos (artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal)”.
O parecer (confira aqui a íntegra) será analisado pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF.
A ação questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil brasileiro de forma a excluir qualquer interpretação que importe em condicionar a publicação e veiculação de obras literárias ou audiovisuais, de natureza biográfica, à prévia autorização dos biografados ou de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou seus familiares, em caso de pessoas falecidas). O documento pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto das normas questionadas.
De acordo com o Associação, a interpretação questionada viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação porque institui uma modalidade de censura prévia privada às obras biográficas.
A Procuradoria Geral da República sustenta que a interpretação mais imediata e literal dos preceitos legais questionados faz a publicação ou veiculação das obras biográficas de qualquer natureza depender de prévia autorização dos indivíduos biografados, ou de seus descendentes, no caso de pessoas falecidas. “Porém, tal exigência, ainda que motivada pelo propósito de proteção de direitos da personalidade, configura restrição legal manifestamente desproporcional aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação, consagrados pela Constituição da República (artigo 5º, incisos IV, IX e XIV, artigos 220, parágrafos 1º e 2º)”, explica.
A peça destaca que a norma gera consequências sobre a esfera pública democrática e a cultura brasileira. Segundo o parecer, com fundamento nos preceitos legais impugnados, a publicação de diversas biografias de personalidades publicas tem sido impedida pelo Poder Judiciário, como já ocorreu com obras sobre Guimarães Rosa e Roberto Carlos. “Tal sistemática viola não apenas o direito dos autores e editores das obras proibidas, como também o de toda a sociedade, que se vê privada do acesso à informação relevante e à cultura”, enfatiza o documento.
A PGR concorda com o argumento da Anel e também defende que o regime legal questionado, ao permitir apenas a publicação de biografias autorizadas, “cria grave distorção na esfera pública, pois tende a impedir o acesso da sociedade às versões da história mais críticas em relação aos personagens biografados, gerando 'um efeito silenciador e distorsivo dos relatos históricos e da produção cultural nacional”.
Ainda segundo o parecer, no caso da restrição legal às biografias, a liberdade de expressão e o direito à informação estão em confronto com os direitos da personalidade do biografado. No entanto, “é possível reconhecer uma prioridade prima facie da liberdade de expressão e do direito à informação sobre os direitos da personalidade pública – e as biografias versam quase invariavelmente sobre personalidades públicas, como políticos, artistas e desportistas de renome”, comenta.
Por fim, a Procuradoria Geral argumenta que o acolhimento do pedido formulado pela requerente não causará lesão desproporcional ao direitos da personalidade dos biografados. “Isso porque continuará plenamente aplicável a regra geral prevista na Constituição Federal para o equacionamento da tensão entre liberdades comunicativas e direitos da personalidade, pela qual é banida a censura de qualquer espécie, mas reconhecido o direito da vítima do exercício abusivo da liberdade da expressão à reparação dos danos morais e materiais sofridos (artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal)”.
O parecer (confira aqui a íntegra) será analisado pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF.