Quinta, 13 de junho de 2013
O
relator do Mandado de Segurança (MS) 32033, ministro Gilmar Mendes,
proferiu voto, na sessão plenária desta quarta-feira (12), no sentido de
declarar inconstitucional a deliberação legislativa, até agora adotada
pelo Congresso Nacional, quanto ao projeto de lei que cria restrições
para a criação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela
Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013). De acordo com o
ministro, as regras propostas não podem ser aplicadas às eleições de
2014.
O MS foi impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para
impedir que o projeto fosse aprovado em regime de urgência também pelo
Senado, após aprovado em tramitação abreviada pela Câmara dos Deputados.
O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em 24/04/2013, suspendendo a
tramitação do projeto. O mérito começou a ser examinado na sessão do dia
5/6.
O senador Rollemberg pede o arquivamento do projeto, que pretende
impedir que parlamentares que migrem para novos partidos ou venham a
integrar fusão ou incorporação partidária levem consigo o tempo a que
têm direito no horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
TV, bem como a verba proporcional do fundo partidário para suas
campanhas.
Voto
Em seu voto,
o ministro Gilmar Mendes invocou o artigo 60, parágrafo 4º, da
Constituição Federal (CF) para sustentar que é direito do parlamentar
recusar-se a participar da votação de propostas que violem cláusulas
pétreas da CF, tais como a livre criação de partidos políticos, a
isonomia entre os partidos e a igualdade de oportunidades, como é o caso
do projeto de lei em debate.
Segundo o ministro, não se trata, portanto, de interferência do
Judiciário em assunto de caráter interno do Legislativo. Ele disse que,
ao longo das últimas décadas, o Supremo tem proferido várias decisões em
sentido semelhante, até mesmo ainda sob a égide da Constituição de
1967.
Segurança jurídica
Na apresentação do seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o
PL 4470 (ou PLC 14/2013) foi apresentado cerca de um mês depois da
publicação da ata de julgamento, pelo STF, da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4430, relatada pelo ministro Dias Toffoli,
sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas
criadas após as últimas eleições, em clara oposição a ela. Essa decisão
viabilizou, em termos práticos, que o então recém-criado Partido Social
Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 com recursos
financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade. O
mesmo se aplica ao Partido Ecológico Nacional (PEN).
Portanto, segundo o relator, se o projeto de lei viesse a ser
aprovado, criaria uma flagrante discriminação entre parlamentares
eleitos na mesma legislatura (a atual) e os que estão se mobilizando no
sentido da criação, fusão ou incorporação de partidos para as próximas
eleições, criando regras diferentes daquelas assentadas no julgamento da
ADI 4430. “Em uma concepção majoritária de democracia, as regras que
regem o processo democrático-eleitoral devem ser previsíveis e justas,
de modo a viabilizar que a minoria de hoje possa eventualmente vir a se
transformar em maioria no dia seguinte”, afirmou o ministro. “Sem isso,
minam-se as próprias condições de legitimidade do regime democrático”.
O voto ressaltou que a interpretação constitucional do STF naquela
ADI teve impacto sobre atores e partidos políticos nesta legislatura.
Assim, “a segurança jurídica e a isonomia exigem que qualquer nova
conformação jurisprudencial ou legislativa da matéria somente sejam
debatidas e produzam efeitos a partir, pelo menos, da próxima
legislatura”, afirmou.
Ao concluir, Gilmar Mendes disse que se pode afirmar, “com
tranquilidade”, que “os direitos políticos, a livre criação de partidos
em situação isonômica à dos demais atores e partidos envolvidos, o
pluripartidarismo e o direito à participação política são cláusulas
pétreas da CF”. Segundo ele, o projeto legislativo questionado por
Rollemberg pretendia impor interpretação constitucional “diametralmente
oposta” à apontada pelo STF na ADI 4430. “O projeto afigura-se
casuístico, resultando no atingimento de atores políticos previamente
identificáveis”, concluiu.
Assim, ele votou pela concessão parcial do MS, para reconhecer
ilegitimidade do PLC 14/2013, nos termos em que aprovado pela Câmara dos
Deputados, por ofensa a cláusulas pétreas da Constituição Federal de
1988.