Terça, 11 de junho de 2013
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) confirmou a decisão da Justiça paulista que decretou a
falência da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) em 2008. Para os
ministros, a necessidade de preservação da sociedade empresária encontra
limites na própria viabilidade de sua recuperação. Contrariar essa
previsão violaria a função social da empresa e o estímulo à atividade
econômica buscado com a recuperação judicial.
A Vasp alegava que
a decretação da falência violou o princípio de preservação da empresa,
que a assembleia de credores que decidiu pela falência era nula e que
tinha condições de cumprir os compromissos do plano de recuperação
judicial.
Fonte: STJ
Segundo a empresa, seus ativos seriam superiores aos passivos e só teria sido levada à falência por manobras de credores em conflito de interesses com a recuperação. Os atrasos no cumprimento do plano seriam atribuíveis também ao Judiciário, por decisões que a impediam de honrar o acordo com os credores.
Segundo a empresa, seus ativos seriam superiores aos passivos e só teria sido levada à falência por manobras de credores em conflito de interesses com a recuperação. Os atrasos no cumprimento do plano seriam atribuíveis também ao Judiciário, por decisões que a impediam de honrar o acordo com os credores.
Recuperação viável
Para
a ministra Nancy Andrighi, porém, o processo de recuperação judicial
visa auxiliar empresas que atravessam crises financeiras mas que tenham
condições de se reerguer. A recuperação deve se afigurar plausível,
considerados os interesses de empregados e credores.
“A
recuperação é medida destinada a empresários e sociedades empresárias
que se revelem capazes de superar a crise que lhes acomete, de modo que,
na hipótese de se constatar que a situação de instabilidade do devedor
ultrapassa as forças de que dispõe para sobrepujá-la, não há alternativa
senão a convolação em falência”, explicou a relatora.
Conforme a
ministra, se a manutenção da atividade empresarial se mostra inviável, a
própria lei determina a liquidação imediata da empresa, mediante um
procedimento que se propõe rápido e eficiente, de modo a resguardar os
direitos já comprometidos de credores e empregados.
Condições econômicas
A
relatora apontou os fatos que levaram o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) a concluir pela incapacidade econômica da Vasp em se
recuperar. Para o TJSP, a empresa não cumpriu nenhuma das obrigações
constantes nos plano de recuperação, deixou de pagar os salários de
empregados e honorários do administrador judicial e não apresentou os
relatórios de atividade regularmente.
Além disso, o tribunal
local ainda mencionou haver diversas aeronaves fora de operação desde
2005, a restituição de aeronaves objeto de leasing, o sucateamento e a
penhora dos poucos aviões de sua propriedade, “canibalização” dessas
aeronaves durante o longo período de paralisação das atividades, não
utilização de espaços relevantes e bem situados na maioria dos
aeroportos brasileiros, assim como o não pagamento da retribuição mensal
devida pela cessão de uso desses espaços.
“A busca pelo
soerguimento da sociedade empresária encontra limites na própria
viabilidade de sua recuperação. Assim, é certo que, disponibilizados ao
devedor todos os mecanismos legalmente previstos para que possa
enfrentar a situação de crise que lhe acomete, seu insucesso deve
ensejar a decretação da quebra”, avaliou a ministra.
“De fato,
se o plano de recuperação não foi cumprido, é porque os objetivos
subjacentes ao princípio da preservação da empresa – manutenção da
atividade produtiva, dos postos de trabalho e dos interesses dos
credores – não foram atendidos a contento”, completou.
“Insistir
na recuperação, à vista desse cenário, equivale a solapar os alicerces
sobre os quais se erguem os pilares da Lei de Falências e Recuperação de
Empresas: a promoção da função social da empresa e o estímulo à
atividade econômica”, concluiu.
A decisão da Terceira Turma,
tomada nesta terça-feira (11), foi unânime. Em novembro do ano passado, o
ministro Massami Uyeda (hoje aposentado) havia cassado a decisão do
TJSP que convertera a recuperação da Vasp em falência. Em 14 de maio
último, porém, a ministra Nancy Andrighi, nova relatora do processo,
reconsiderou a decisão anterior para submeter o caso a julgamento
colegiado.
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