Quarta, 12 de junho de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou hoje (11),
por 8 votos a 5, a liminar que suspendeu o pagamento de R$ 100 milhões a
juízes referente a auxílio-alimentação.
A maioria dos conselheiros entendeu que o CNJ deve aguardar a palavra
final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade dos pagamentos.
Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens
em uma única parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público
continuaram a receber verbas extras além dos subsídios, o que levou
magistrados a cobrar o mesmo tratamento.
Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a
incorporação de verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre
elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais entenderam que os
valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação
da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo
retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006, tese
consolidada nesta tarde.
Na semana passada, o conselheiro Bruno Dantas determinou a suspensão
dos pagamentos nos estados que ainda não haviam liquidado o débito. Ele
defendeu que a verba seria utilizada “para outras finalidades,
desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e
transfigurando-se em verba claramente remuneratória”.
Na decisão desta tarde, a maioria dos ministros seguiu o voto do
corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão. “Além de a
questão já estar judicializada no STF desde o ano passado, a concessão
de liminar vai ao encontro de decisões já proferidas pelo ministro Marco
Aurélio e pelo ministro Luiz Fux”, observou. No mérito, ele disse que o
pagamento retroativo não descaracteriza a natureza alimentar da verba.