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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

José Sarney, Camilo Capiberibe e partidos políticos são processados por propaganda eleitoral antecipada

Sexta, 30 de agosto de 2013
Do MPF
Senador, governador, PMDB e PSB descumpriram a Lei das Eleições, que proíbe autopromoção antes de 5 de julho do ano eleitoral
 
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) protocolou duas ações no Tribunal Regional Eleitoral, uma contra o senador da República José Sarney (PMDB) e outra contra o governador do estado Camilo Capiberibe (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro e o Partido Socialista Brasileiro também devem responder pelas ilegalidades. Eles descumpriram a Lei das Eleições, que estabelece a data de 5 de julho do ano eleitoral para propaganda.
 
Em rede de televisão, no período de março a junho deste ano, os políticos enalteceram a própria imagem incutindo antecipadamente na mente dos eleitores seus nomes como pré-candidatos nas eleições de 2014. Pela ilegalidade, José Sarney, Camilo Capiberibe e os respectivos partidos políticos estão sujeitos, individualmente, a multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou a valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
 
A Lei nº 9.096/95 permite que partidos transmitam mensagens sobre eventos, congressos e execução do programa partidário. Porém, os partidos divulgaram a imagem pessoal dos afiliados com conotação eleitoral, defendendo interesses pessoais deles, contrariando a proibição legal.