Sexta, 30 de agosto de 2013
Do MPF
Senador, governador, PMDB e PSB descumpriram a Lei das Eleições, que proíbe autopromoção antes de 5 de julho do ano eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá
(PRE/AP) protocolou duas ações no Tribunal Regional Eleitoral, uma
contra o senador da República José Sarney (PMDB) e outra contra o
governador do estado Camilo Capiberibe (PSB), por propaganda eleitoral
antecipada. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro e o Partido
Socialista Brasileiro também devem responder pelas ilegalidades. Eles
descumpriram a Lei das Eleições, que estabelece a data de 5 de julho do
ano eleitoral para propaganda.
Em rede de televisão, no período
de março a junho deste ano, os políticos enalteceram a própria imagem
incutindo antecipadamente na mente dos eleitores seus nomes como
pré-candidatos nas eleições de 2014. Pela ilegalidade, José Sarney,
Camilo Capiberibe e os respectivos partidos políticos estão sujeitos,
individualmente, a multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou a valor
equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
A Lei nº
9.096/95 permite que partidos transmitam mensagens sobre eventos,
congressos e execução do programa partidário. Porém, os partidos
divulgaram a imagem pessoal dos afiliados com conotação eleitoral,
defendendo interesses pessoais deles, contrariando a proibição legal.