Quarta, 28 de agosto de 2013
Segundo laudo requisitado pelo MPDFT, construção de empreendimento na Área Especial 22 é ambientalmente inviável
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recebeu,
no último dia 27, laudo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) com a
confirmação de que a Área Especial 22, Setor C Norte, Taguatinga, é Área
de Preservação Permanente (APP). No local, estava prevista a construção
de 6 torres com 19 pavimentos, totalizando 940 unidades residenciais.
Em
2011, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Proub)
instaurou procedimento administrativo para verificar a regularidade
urbanística do empreendimento. Após resultado da investigação, ficou
constatado que a área tem presença perene de nascentes e um brejo, o que
caracteriza uma APP.
Além
de ficar impossibilitada de construir no local, o proprietário do
terreno deverá apresentar um plano de recuperação de áreas degradadas e
será, formalmente, notificada pelo Ibram por não ter
apresentado laudo de sondagem elaborado em data anterior à consulta
feita ao órgão ambiental. A Prourb entrou em contato com a Administração
Regional de Taguatinga para evitar a emissão de alvará de construção do
empreendimento.
Fonte: MPDFT