Quarta, 28 de agosto de 2013
Recomendação foi entregue nesta
quarta-feira, 28 de agosto, ao secretário de Segurança e ao secretário
extraordinário da Copa no Distrito Federal
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e o
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) querem mais rigor no
controle e na fiscalização das torcidas organizadas que frequentam o
Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha e outros eventos esportivos
no DF.
Em recomendação entregue hoje, 28 de agosto, ao secretário de Segurança e ao secretário extraordinário da Copa no DF, os órgãos solicitaram providências para o fiel cumprimento do Estatuto do Servidor. O prazo para resposta oficial foi fixado em dez dias úteis, mas em reunião nesta tarde as autoridades já se comprometeram a colocar em prática as medidas sugeridas.
De acordo com a lei, é dever dos organizadores do evento esportivo exigir que as torcidas organizadas mantenham cadastro atualizado de seus associados e membros. O banco de dados deve incluir, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome completo, fotografia, filiação, número de registro civil, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade.
As autoridades devem exigir, ainda, que as entidades informem, com pelo menos cinco dias de antecedência, a relação de quem estará presente em cada evento.
Também caberá aos organizadores e autoridades envolvidas verificar as informações prestadas pelas torcidas, autorizando a entrada apenas dos associados previamente informados na lista encaminhada pela entidade. Além disso, são eles os responsáveis por providenciar a alocação das torcidas organizadas em locais previamente definidos e isolados pela polícia militar, garantindo segurança ao torcedor.
Leia a íntegra da recomendação.
Em recomendação entregue hoje, 28 de agosto, ao secretário de Segurança e ao secretário extraordinário da Copa no DF, os órgãos solicitaram providências para o fiel cumprimento do Estatuto do Servidor. O prazo para resposta oficial foi fixado em dez dias úteis, mas em reunião nesta tarde as autoridades já se comprometeram a colocar em prática as medidas sugeridas.
De acordo com a lei, é dever dos organizadores do evento esportivo exigir que as torcidas organizadas mantenham cadastro atualizado de seus associados e membros. O banco de dados deve incluir, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome completo, fotografia, filiação, número de registro civil, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade.
As autoridades devem exigir, ainda, que as entidades informem, com pelo menos cinco dias de antecedência, a relação de quem estará presente em cada evento.
Também caberá aos organizadores e autoridades envolvidas verificar as informações prestadas pelas torcidas, autorizando a entrada apenas dos associados previamente informados na lista encaminhada pela entidade. Além disso, são eles os responsáveis por providenciar a alocação das torcidas organizadas em locais previamente definidos e isolados pela polícia militar, garantindo segurança ao torcedor.
Leia a íntegra da recomendação.
Fonte: MPF