Segunda, 26 de agosto de 2013
Do MPF no Distrito Federa
Aplicação do teste de barra fixa na modalidade dinâmica cria restrição de gênero, argumenta procuradora
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) acionou a Justiça para impedir que candidatas do sexo feminino sejam eliminadas dos concursos da Polícia Federal (PF) por não conseguirem realizar, no exame de aptidão física, o teste em barra fixa na modalidade dinâmica. O órgão afirma que o requisito é discriminatório e inconstitucional, uma vez que desconsidera a notável disparidade de potência muscular entre homens e mulheres.
A ação atinge os atuais concursos para escrivão, perito e delegado, cujas provas de capacidade física estão previstas para 14 e 15 de setembro. Em medida liminar, o MPF pede que o teste de barra fixa para mulheres seja aplicado na modalidade estática, como indicam decisões judiciais anteriores e já acontece em concursos similares como os da Polícia Rodoviário Federal, Polícia Civil do DF e Corpo de Bombeiros Militar do DF. A modalidade dinâmica exige flexões sucessivas, já a estática requer tempo de suspensão.
O MPF argumenta que, para que haja isonomia entre candidatos homens e mulheres na seleção, é necessário considerar, de forma proporcional e razoável, as diferenças fisiológicas existentes entre eles, em termos biológicos e hormonais. A ação cita estudos e pareceres técnicos de especialistas para demonstrar que o teste de barra fixa na modalidade dinâmica não é o mais adequado para avaliar a capacidade física feminina.
A procuradora da República Marina Sélos explica que a exigência de flexões é muito superior ao resultado esperado como padrão do corpo feminino, que conta com musculatura absoluta e relativamente mais fraca na sua parte superior. Para ela, a cobrança desse tipo de teste beneficia a classe masculina.
Jurisprudência favorável – Em 2006, o MPF ajuizou ação semelhante (2006.34.00.006333-0/DF) em que pedia a proibição do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para mulheres em todos os futuros concursos da Polícia Federal. Houve sentença favorável em primeira instância, mas a decisão só terá efeito depois de esgotadas as possibilidades de recurso na instância ordinária, ou seja, após o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os editais dos concursos para escrivão, perito e delegado da Polícia Federal foram publicados em 9 de maio. Ao todo, são oferecidas 600 vagas com remuneração que variam de R$ R$ 7.514,33 a 14.037,11.
A ação será julgada pela 2ª Vara Federal do DF. Processo 0046100-76.2013.4.01.3400.