Quarta, 28 de agosto de 2013
Análise do Ministério Público descarta a prática de crime
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) arquivou
o inquérito policial aberto para apurar possível boicote ao Programa
Mais Médicos do governo federal. A investigação foi iniciada em julho
pela Polícia Federal, a pedido do ministro da Justiça, após o
Ministério da Saúde noticiar um suposto movimento, por meio de redes
sociais, de incitação de médicos brasileiros a fazerem inscrição sem
pretensão efetiva de participar do programa. O objetivo seria tumultuar a
seleção pública e inviabilizar a contratação de profissionais
estrangeiros.
Os autos do inquérito foram encaminhados pela primeira vez ao MPF/DF, em 21 de agosto, com solicitação de prorrogação de prazo para o prosseguimento das investigações. Após a análise do caso, porém, o Ministério Público concluiu que não há crime a ser investigado, uma vez que tanto a inscrição no programa quanto sua desistência são atos lícitos, previstos no próprio edital que regulamenta a seleção. Além disso, os crimes previstos na Lei de Licitações não se aplicam a esse tipo de processo seletivo.
Tecnicamente, portanto, quem manifestou insatisfação com o programa incitando inscrições e desistências em massa nas redes sociais não cometeu crime, considerando que tal conduta não está proibida por nenhuma lei penal.
Clique aqui para conferir a íntegra da promoção de arquivamento do
Inquérito Policial nº 011/2013.
Processo 0046439-35.2013.4.01.340
Fonte: Do MPF
Os autos do inquérito foram encaminhados pela primeira vez ao MPF/DF, em 21 de agosto, com solicitação de prorrogação de prazo para o prosseguimento das investigações. Após a análise do caso, porém, o Ministério Público concluiu que não há crime a ser investigado, uma vez que tanto a inscrição no programa quanto sua desistência são atos lícitos, previstos no próprio edital que regulamenta a seleção. Além disso, os crimes previstos na Lei de Licitações não se aplicam a esse tipo de processo seletivo.
Tecnicamente, portanto, quem manifestou insatisfação com o programa incitando inscrições e desistências em massa nas redes sociais não cometeu crime, considerando que tal conduta não está proibida por nenhuma lei penal.
Clique aqui para conferir a íntegra da promoção de arquivamento do
Inquérito Policial nº 011/2013.
Processo 0046439-35.2013.4.01.340
Fonte: Do MPF