Sexta, 30 de agosto de 2013
Do TJDF
A Juíza da 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedente
pedido de uma paciente para condenar o Hospital Santa Lúcia ao
pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais devido a sequelas causadas
por cirurgia na tireóide para retirada de nódulo.
A paciente narrou ter sido vítima de erro médico ao se submeter a uma
cirurgia para a retirada de um nódulo da tireóide. Afirma que, em
consequência do erro médico, sofreu lesão em nervos laríngeos que a
levou à paralisia das cordas vocais, sendo obrigada a fazer
posteriormente uma traqueostomia, o que comprometeu sua vida de diversas
formas. Pediu a condenação dos réus em indenizá-la por danos morais.
O médico apresentou contestação, na qual argumentou não ter agido com
imprudência, imperícia ou negligência nos procedimentos cirúrgicos que
comandou em relação à autora. O hospital alegou que os lesões ocorridas
com a paciente após a cirurgia não se relacionaram com a cirurgia, não
podendo ser, portanto, responsabilizada como quer a autora.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento na qual foram ouvidas três testemunhas arroladas pela autora e duas arroladas pelos requeridos.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento na qual foram ouvidas três testemunhas arroladas pela autora e duas arroladas pelos requeridos.
A juíza decidiu que “as provas produzidas nos autos são fartas em
apontar que o médico, ao conduzir a cirurgia a que se submeteu a
paciente, não foi negligente, imperito ou imprudente. Logo, a conclusão a
que chego, portanto, é a de não haver prova de que o médico teria
lesionado o nervo laríngeo recorrente da autora por imperícia médica.
Assim, não há como responsabilizá-lo pelo o que veio a ocorrer com a
autora”. (...) No entanto, “o nexo de causalidade entre o dano causado e
a atividade de risco realizada pelo Hospital Santa Lúcia (cirurgias de
tireoidectomia) é nitidamente visível, sem que se possa cogitar de fato
exclusivo da vítima, fato de terceiro, tampouco caso fortuito ou força
maior. (...) Não há dúvida que passar a viver com uma traqueostomia na
garganta, conforme as fotografias gritam, é fato que configura o dano
moral, não se necessitando dizer muito sobre o notório constrangimento
que a mutilação causada pela cirurgia causa. Ademais, por causa da
traqueostomia, pelo o que se sabe, a voz da pessoa quase não é mais
audível, pelo o quê a comunicação verbal praticamente se inviabiliza.
Assim, o potencial do fato em gerar angústia e dor emocional são
enormes, saltando aos olhos o dano moral existente”.
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