Segunda, 9 de setembro de 2013
Do MPF
A pedido do MPF, TCU determinou o
cálculo da redução do custo de estádios beneficiados pelo Recopa, cuja
renúncia fiscal é de aproximadamente R$ 462 milhões
O Tribunal de
Contas da União (TCU) julgou procedente representação feita pelo Grupo
de Trabalho (GT) Copa do Mundo 2014, da 5ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal (patrimônio público e social), que
requereu a determinação para verificar os cálculos de redução dos
preços dos estádios da Copa do Mundo de 2014, em virtude dos benefícios
criados pelo Recopa (Lei 12.350/2010).
O acórdão do TCU
determinou prazo de 120 dias para o Ministério do Esporte aferir os
valores dos projetos contratados e respectivos aditivos contratuais,
considerando-se a desoneração tributária concedida pelo Recopa. Também
foram determinadas medidas à Receita Federal, Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para verificar se benefícios
fiscais foram indevidamente usufruídos.
A Lei 12.350/2010
institui o Recopa e suas regulamentações incluíram dispositivos que
determinam o desconto da isenção de tributos nas obras de construção,
ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa do
Mundo FIFA 2014.
O Decreto 7.319/2010 determina que o custo dos
projetos deve ser estimado levando em conta a desoneração tributária, e
que os projetos já em andamento poderão ser beneficiados desde que
sejam celebrados aditivos contratuais para incorporar o benefício fiscal
decorrente do regime.
No entanto, o MPF constatou que a
fiscalização dessa redução de custos não estava sendo realizada pelos
órgãos envolvidos no processo de autorização do benefício e de liberação
de recursos. A legislação referente ao Recopa determina que o
Ministério do Esporte deve aprovar os projetos que se enquadram no
regime, inclusive os aditivos que revisam os valores praticados em obras
já contratadas. Diante do quadro, o MPF representou ao TCU.
“Constata-se,
portanto, que há um verdadeiro 'jogo de empurra' entre a Receita
Federal, Ministério do Esporte e BNDES, situação que acaba gerando uma
grave omissão no trato com o patrimônio público e o enorme risco de
financiamento de obras superfaturadas em decorrência da incorreta
decotação de tributos/contribuições objeto de isenção da Lei 12.350/2010
nos valores das obras”, alerta a representação. A renúncia fiscal
estimada com o Recopa é de R$ 462 milhões.
Em seu voto, o
Ministro-relator Valmir Campelo destacou que “os benefícios fiscais
constituem-se verdadeiros investimentos, na medida em que materializam
uma real participação da União no custeio das arenas de futebol”. O
Ministro-relator reforçou que cabe ao Ministério do Esporte tal análise.
“Apresentar o custo do projeto, incorporado ao benefício, desvinculado
de qualquer avaliação de razoabilidade da informação padece de
coerência. Redundaria em total ineficácia o intuito normativo de coibir
desvios. As análises, portanto, devem averiguar a compatibilidade dos
termos aditivos efetuados com o verdadeiro benefício auferido”,
sustentou.
Arenas beneficiadas – Nem todos os
estádios da Copa foram beneficiados com a isenção. As arenas Castelão
(CE) e Fonte Nova (BA) estavam praticamente prontas na época da
habilitação para o Recopa. Já as arenas Dunas (RN), Mineirão (MG), Beira
Rio (RS) e da Baixada (PR) apresentaram projetos com as estimativas de
desoneração do Recopa. As arenas Amazonas (AM) e Pantanal (MT),por sua
vez, possuem termo aditivo pendente de aprovação pela Receita.
Dois
estádios, no entanto, destacam-se nesse quadro. A arena Pernambuco (PE)
se beneficiou da isenção sem apresentar termo aditivo. Já em relação ao
Maracanã (RJ), há indícios de que houve fruição do benefício sem a
devida habilitação ou co-habilitação dos empreiteiros. Nestes casos, o
TCU recomendou à Receita Federal que elabore plano de ação para a
fiscalização a ser feita no programa, especialmente em relação às arenas
Pernambuco e Maracanã. O TCU também determinou que o BNDES e o Governo
de Pernambuco se manifestem no prazo de 15 dias sobre a não apresentação
do termo aditivo redutor do valor do contrato.
GT Copa – O
Grupo de Trabalho Copa do Mundo 2014 foi criado em 2009 no âmbito da 5ª
Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
(patrimônio público e social) com o objetivo de dar tratamento
prioritário, preventivo e uniforme às investigações de acompanhamento de
verbas federais. A iniciativa decorreu das irregularidades e desvios de
verbas públicas constatadas durante a realização dos Jogos
Pan-Americanos, ocorridos no Rio de Janeiro em 2007. A atuação do GT se
dá prioritariamente por meios extrajudiciais e constantes reuniões com
órgãos públicos - como Ministérios do Esporte, das Cidades e do Turismo -
Caixa Econômica Federal, BNDES, governos dos Estados, entre outros. O
TCU estimou que a atuação preventiva dos órgãos de controle já gerou uma
economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 600 milhões nos atos
de organização da Copa do Mundo FIFA 2014.
Leia a íntegra do acórdão e da representação encaminhada pelo MPF.