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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

DF terá que indenizar cidadão acidentado em equipamento em Ponto de Encontro Comunitário (PEC)

Sexta, 13 de setembro de 2013
Do TJDF
O 2º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a um cidadão que se machucou ao fazer uso de equipamento no Ponto de Encontro Comunitário - PEC de Sobradinho. O DF recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.


De acordo com os autos, o autor se feriu em virtude de pontas de ferro expostas em equipamento de ginástica instalado no local. Frise-se que a lesão sofrida foi de significativa consideração, ao ponto de parte da carne do autor ficar agarrada no equipamento, em razão do profundo corte sofrido.

Ao analisar o feito, o juiz anota, inicialmente, que os equipamentos foram disponibilizados ao uso da população pelo Poder Público, cumprindo a ele fazer a correta manutenção. O julgador afirma, no entanto, que fotografias constantes dos autos, aparentemente tiradas quando da entrega do PEC, mostram o equipamento com as pontas de ferro expostas, afastando tese de culpa exclusiva de terceiros - vandalismo - e demonstrando que nunca foram, de fato, corrigidas as falhas de segurança.

Assim, havendo falha na prestação do serviço, que resulta em danos ao autor, configura-se a responsabilidade da Administração, restando patente o dever de indenizar.

Diante desse entendimento, o magistrado julgou procedente o pedido do autor para condenar o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 - quantia que considerou suficiente para reparar os danos sofridos.