Sexta, 13 de setembro de 2013
           Do TJDF
        
O 2º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito 
Federal a pagar indenização por danos morais a um cidadão que se 
machucou ao fazer uso de equipamento no Ponto de Encontro Comunitário - 
PEC de Sobradinho. O DF recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 3ª 
Turma Recursal do TJDFT.
De acordo com os autos, o autor se feriu em virtude de pontas de 
ferro expostas em equipamento de ginástica instalado no local. Frise-se 
que a lesão sofrida foi de significativa consideração, ao ponto de parte
 da carne do autor ficar agarrada no equipamento, em razão do profundo 
corte sofrido.
Ao analisar o feito, o juiz anota, inicialmente, que os equipamentos 
foram disponibilizados ao uso da população pelo Poder Público, cumprindo
 a ele fazer a correta manutenção. O julgador afirma, no entanto, que 
fotografias constantes dos autos, aparentemente tiradas quando da 
entrega do PEC, mostram o equipamento com as pontas de ferro expostas, 
afastando tese de culpa exclusiva de terceiros - vandalismo - e 
demonstrando que nunca foram, de fato, corrigidas as falhas de 
segurança.
Assim, havendo falha na prestação do serviço, que resulta em danos ao
 autor, configura-se a responsabilidade da Administração, restando 
patente o dever de indenizar.
Diante desse entendimento, o magistrado julgou procedente o pedido do
 autor para condenar o Distrito Federal a pagar indenização por danos 
morais no valor de R$ 2.000,00 - quantia que considerou suficiente para 
reparar os danos sofridos.
