Sexta, 13 de setembro de 2013
Do TJDF
A Juíza 8ª Vara Cível de Brasília declarou procedente o
pedido de filho de paciente que faleceu no Hospital do Coração do Brasil
(Rede D'Or São Luiz S.A. - Unidade Santa Luzia). O filho requereu
exibição do prontuário de seu pai por suspeita de erro médico.
O filho alegou que o pai faleceu no Hospital do Coração do Brasil e
que necessita ter acesso ao prontuário médico para fins de análise e
decisão sobre ajuizamento de ação por erro médico. Ele requereu também
que o hospital exibisse cópia integral do prontuário médico, mas não
obteve êxito.
O hospital sustentou que a exibição do prontuário médico só deve ser
realizada mediante decisão judicial ou requisição do Conselho Federal de
Medicina ou do Conselho Regional de Medicina, motivo pelo qual cumpriu
seu dever legal de manter em sigilo o prontuário de seu paciente.
Afirmou que não houve resistência ao pedido do autor, não sendo o caso
de sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Requereu a
extinção do processo.
A juíza decidiu que “é certo que o réu deve respeitar o sigilo de
informações previsto no Código de Ética Médica do Brasil. Ocorre que tal
sigilo não é absoluto e sim relativo, porque admite exceção quando há
interesse do paciente e/ou sucessores, comprovada a relação jurídica e
motivo justo, a teor do artigo 73 do Código de Ética Médica do Brasil
(Resolução CFM nº 1931/2009). Desse modo, a causa foi necessária para a
satisfação da legítima pretensão do autor, devendo ser o réu condenado
ao pagamento dos ônus de sucumbência”.