Quinta, 5 de setembro de 2013
Do MPF
Obras estavam sendo realizadas em área de manguezal e
restinga, causando danos ao meio ambiente e prejuízo às comunidades de
pescadores e marisqueiros da região
A pedido do Ministério
Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que
Walter Nunes Seijo Filho interrompa as atividades realizadas e deixe de
realizar novas intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) na
Ilha de Coroa Branca, no município de Santo Amaro/BA, a 70km de
Salvador. A decisão determinou, ainda, que o réu se abstenha de realizar
qualquer intervenção na Ilha de Guarapira, também localizada no
Município de Santo Amaro/BA.
Responsável pelas ilhas sob regime de
ocupação, o réu estava realizando construções na Ilha de Coroa Branca
em área de manguezal e de restinga associada, sem o devido licenciamento
ambiental e sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Caso descumpra a decisão, Walter Nunes Seijo Filho fica sujeito ao
pagamento de multa diária de mil reais.
A ação proposta pelo MPF se baseia no
inquérito civil nº 1.14.000.001847/2011-21, que apurou a degradação
ambiental na Ilha de Coroa Branca e em outras ilhas na localidade, por
conta da construção em alvenaria de pedras em seu entorno, sem
autorização dos órgãos públicos competentes.
De acordo com a investigação do MPF,
a construção de muro de contenção ao redor das ilhas em faixa de praia e
em área de manguezal, com a supressão de vegetação, consiste em medida
causadora de graves danos ao meio ambiente físico e biótico, implicando,
ainda, prejuízo às comunidades de pescadores e marisqueiras da região.
Na ação, o MPF requer que o réu seja condenado a demolir o muro de contenção construído e
a reparar os danos materiais passíveis de restauração ecológica
causados na área (incluindo a apresentação de um Projeto de Recuperação
de Área Degradada – PRAD), bem como realizar a compensação ambiental dos
danos remanescentes irrestauráveis; ou, sendo impossíveis essas
restaurações e compensações, a condenação ao pagamento de indenização
equivalente.
Número para consulta processual: 21683-68.2013.4.01.3300.