Quarta, 11 de setembro de 2013
Do TJDF
O desembargador do Conselho Especial [Antoninho Lopes], relator do mandado
de segurança impetrado pelo deputado distrital Raad Mtanius Massouh,
concedeu liminar que suspende o processo administrativo instaurado pela
Câmara Legislativa do DF - CLDF contra o parlamentar para fins de
decretação de perda de mandato. De acordo com a decisão, o processo de
cassação permanece suspenso até o julgamento do mérito do mandado pelo
colegiado.
No pedido liminar, Raad Massour afirmou que pediu a suspensão do
processo à Mesa Diretora da CLDF, porém não obteve êxito na esfera
administrativa. Decidiu recorrer à Justiça para reclamar o mesmo
tratamento dado pela Casa Legislativa a outros parlamentares com
situação semelhante ou pior que a sua. Como exemplo citou os deputados
Roney Nemer, Ailton Gomes e Benedito Domingos, que tiveram seus
julgamentos suspensos administrativamente. O parlamentar alegou ainda
nulidade no processo, afirmando que não houve correlação entre os fatos
descritos na representação inicial e no relatório final.
Além do pedido de suspensão, o distrital requereu que, caso as
nulidades apontadas sejam superadas, a deliberação da perda de seu
mandato deve ocorrer por meio de votação secreta, conforme determina o
art. 55, § 2º, da Constituição Federal. Segundo ele, o art. 63, § 2º da
Lei Orgânica do DF – LODF, que prevê votação aberta é inconstitucional.
Na decisão, o desembargador considerou estarem presentes os
requisitos legais para a concessão da liminar, quais sejam, perigo da
demora e relevância da fundamentação. De acordo com o magistrado, “no
caso dos autos, sem se perquirir, por ora, sobre os fundamentos
relacionados aos princípios da isonomia e da correlação, vislumbro a
relevância do direito relacionado ao questionamento de votação secreta
para fins de perda do mandato parlamentar, diante da alegada
inconstitucionalidade.”
Em relação aos demais requisitos, o julgador esclareceu: “Igualmente
presente o perigo da demora, pois, regimentalmente, o processo
disciplinar movido contra o deputado está apto à deliberação pelo
Plenário da CLDF a partir da sessão de hoje, sendo certo que a prestação
jurisdicional pode ficar comprometida caso não deferida nessa fase
sumária”.
O julgamento do mérito do mandado de segurança ainda não tem data marcada para acontecer.