Sexta, 13 de setembro de 2013
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara Criminal de Brasília absolveu o médico
Heverton Octacílio de Campos Menezes, denunciado pelo MPDFT pela prática
de injúria racial contra Marina Serafim dos Reis. Na mesma decisão, o
juiz desclassificou a conduta do réu o condenando pelo crime de injúria,
cuja pena deverá ser convertida para sursis processual, medida
alternativa prevista na Lei 9.099/95.
De acordo com a denúncia do órgão ministerial, “No dia 29/4/2012, por
volta das 15h, na bilheteria do Cine Cultura, no Shopping Liberty Mall,
o acusado, voluntária conscientemente com clara intenção de injuriar,
utilizando-se de elementos referentes à cor negra, ofendeu a dignidade e
o decoro de Marina Serafim dos Reis.” Ainda segundo a peça acusatória, o
médico teria praticado preconceito de raça e cor ao afirmar: “Sua
negra, volta para a África. Você está no lugar errado... Seu lugar não é
aqui lidando com gente e sim com animais...”
O MPDFT pediu a condenação do réu nas penas previstas no art. 140, §
3º, c/c art. 141, inc. II do Código Penal e art. 20 da Lei de Combate ao
Racismo,nº 7.716/89, que disciplina os crimes de preconceito.
Ao ser interrogado pelo juiz, Heverton Octacílio negou a prática dos
crimes a ele imputados. Segundo afirmou, no dia dos fatos foi ao cinema
para ver o filme Habemus Papam. A fila tinha cerca de 10
pessoas, todas jovens, e a sessão já teria começado. Por causa disso e
pela sua idade, resolveu pedir atendimento preferencial. No entanto,
teria sido atendido pela moça da bilheteria de forma “ríspida”,
afirmando: “Você parenta ter 40 anos, volte pro rabo da fila.” Decidiu
insistir e mostrar a identidade, mas a atendente se recusou a ver o
documento e tornou a mandá-lo voltar para o final da fila. Depois de
contrariado teria dito à moça: “O seu serviço foi muito ruim!”
Afirmou ainda que o fato de ela ter lhe negado o atendimento
preferencial gerou nas outras pessoas o sentimento de que ele estaria
tentando furar fila, “criando-se um perigo comportamental de massa, pois
passaram a me xingar e a dizer que eu seria preso”. Com medo das
reações, decidiu sair às pressas do shopping para evitar a possibilidade
de “ser linchado ou agredido e para evitar situações mais perigosas
para si e para os presentes”.
Várias testemunhas do caso foram arroladas para depor. Duas delas,
arroladas pela acusação, confirmaram as agressões orais de cunho racista
do médico contra a atendente. Outras, arroladas pela defesa, negaram
ter ouvido qualquer ofensa relacionada à cor da atendente. Segundo estes
depoimentos, a moça se recusara a dar o atendimento preferencial
solicitado pelo médico e os outros presentes passaram a hostilizá-lo
pela conduta de fura-fila. Clientes e funcionários do convívio do médico
também negaram ter presenciado algum dia qualquer atitude racista ou
preconceituosa por parte dele.
Ao sentenciar o processo, o juiz ponderou sobre as contradições dos
testemunhos: “Não há dúvidas de que o acusado ofendeu a dignidade da
vítima, fazendo referências a sua cor. Porém, entendo que a ofensa não
se deu em um contexto de discriminação racial, restando provado que o
desentendimento entre os dois ocorreu apenas em razão da discordância
sobre o momento em que deveria ter sido realizado o atendimento. Da
mesma forma, não há nenhuma prova nos autos da prática do crime de
racismo, Ao contrário, há depoimentos de várias testemunhas de que o
acusado não faz discernimento entre pessoas negras ou brancas. Entendo
que a conduta imputada não revela prática, induzimento ou incitação à
discriminação ou preconceito de raça, bem como, não vislumbro o dolo
nesse sentido”, finalizou.
A decisão do magistrado é do 1º Grau de Jurisdição e ainda cabe recurso.
Processo: 2012011075815-7