Do MPDFT
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou, no último dia 13, ação civil pública (ACP 2013011136980-0),
com pedido de liminar, para que o Distrito Federal se abstenha de
prorrogar, continuar ou abrir processo seletivo simplificado de
contratação temporária para a Secretaria de Saúde (SES). O Ministério
Público do DF e Territórios (MPDFT) pede, também, no prazo de dez dias,
que seja apresentada a lista de cargos vagos por especialidade e o plano
de contratação de servidores mediante concurso público.
Para o MPDFT, o problema da saúde
pública no DF não pode ser resumido ao déficit de médicos ou
desinteresse na carreira pública de saúde. A questão reside, também, na
falta de controle da frequência dos servidores, na demora excessiva de
implatação do ponto eletrônico nas unidades da SES e na falta de
efetivas sanções disciplinares ou repercussões financeiras decorrentes
de faltas injustificadas. Outros dois pontos são o sucateamento dos
programas de residência médica, responsáveis pela captação e capacitação
de médicos especialistas formados no contexto da saúde pública; e a
desvalorização da carreira pública de saúde em razão da remuneração
quase três vezes superior dos médicos temporários.
De acordo com o Conselho Federal de
Medicina (CFM), o DF é a Unidade da Federação com o maior número de
médicos por mil habitantes, com a média de 4,09, inclusive do Sistema
Único de Saúde (SUS). “A falta de êxito nas tentativas da Secretaria de
Saúde em captar médicos para o serviço público de saúde traduz antes
falhas e inconsistências administrativas do que limitações no mercado de
trabalho”, ressaltam os promotores de Justiça na ação.
Termo de Ajustamento de Conduta
Em dezembro de 2011, após diversas discussões do Comitê Distrital de Saúde, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC)
entre o MPDFT e o DF para a contratação temporária, em especial de
médicos, pelo prazo de seis meses, prorrogável por uma única vez. A
justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde foi a situação
crítica de falta de profissionais, herdada do governo anterior, e a
impossibilidade de aguardar a realização de concurso público sem
prejuízo à oferta regular dos serviços públicos de saúde.
A contratação temporária foi
autorizada de forma excepcional, pois não se enquadrava nas hipóteses da
Lei Distrital 4.266/08, calamidade pública oficialmente decretada pelo
Poder Público ou combate a surtos epidêmicos. Em contrapartida, o TAC
previu algumas obrigações ao DF: promover, com brevidade, concursos
públicos e nomeações necessárias para substituir os temporários;
viabilizar, a curto prazo, o regular funcionamento dos serviços
comprometidos pela suposta falta de pessoal; contratar apenas para as
especialidades e os quantitativos constantes no TAC; e respeitar o
cronograma relativo à realização dos concursos.
Entretanto, o TAC foi descumprido
pelo DF desde os primeiros dias e, mesmo após o término de sua vigência
vem sendo utilizado para justificar as sucessivas contratações
temporárias. “O DF fez da contratação temporária, que é uma exceção, a
regra para ingresso de médicos na Secretaria de Saúde”, enfatizam os
promotores de Justiça. Dessa forma, deixou de adotar medidas necessárias
a curto, médio e longo prazo para recompor seu quadro de pessoal, em
especial de médicos, e promover a efetiva melhoria dos serviços públicos
de saúde da Capital.
Remuneração
A contratação temporária
indiscriminada gerou diversas distorções nos quadros da Secretaria de
Saúde. Uma delas é a remuneração três vezes maior dos temporários em
relação aos médicos em início de carreira, passando dos R$ 20 mil para
40 horas. “É de se entender o motivo de o concurso não ter sido
atrativo”, reforçam os promotores de Justiça. Outro problema, apontado
na ação, é que cerca de 16 profissionais reprovados no concurso público,
realizado em agosto de 2012, foram posteriormente convocados para
trabalhar como temporários.
“A alegada falta de profissionais não
pode ser resolvida com a mera contratação de temporários, mas passa por
medidas fiscalizatórias e eficientes da frequência dos servidores”,
explicam os promotores de Justiça. Cabe ressaltar que as contratações
temporárias entram no computo das despesas de pessoal para apuração do
limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tal como novas
nomeações.
Mutirão
Na ação, o MPDFT também cita o
mutirão de cirurgias oftalmológicas realizado no início do ano. O que
causou estranheza foi o fato de as operações terem sido realizadas pelos
próprios médicos da Secretaria de Saúde, pagos por meio de requisição
de pagamento autônomo (RPA). O órgão chegou a pagar até R$ 80 mil para
um único profissional.
“Se os médicos estavam disponíveis
para realizar as cirurgias e havia estrutura disponível, por que houve
necessidade de contratação por RPA e por que há necessidade de
contratação temporária? Esses médicos não poderiam ter operado em seu
horário normal de trabalho ou com trabalho extraordinário? Como se vê,
não foi a contratação temporária que resolveu a demanda reprimida por
cirurgias oftálmicas”, questionam os promotores de Justiça na ação.
Recomendações
Além da ação, o MPDFT aguarda as
respostas da Secretaria de Saúde referente às três recomendações
expedidas pela Prosus sobre os diversos problemas nos contratos
temporários. A primeira trata da contratação de médicos e técnicos de
enfermagem efetivos da própria Secretaria, o que também vai de encontro à
alegação de falta de médicos na SES. A segunda alerta sobre o valor da
remuneração paga aos temporários: três vezes superior a do cargo efetivo
de médico no início de carreira. Já o último documento versa sobre a
recontratação dos mesmos profissionais antes de decorrido o prazo de 12
meses da extinção dos vínculos de trabalho ou de suas prorrogações.
Todas essas práticas são vedadas, expressamente, pela Lei Distrital
4.266/08, sobre contratação temporária no âmbito do Distrito Federal.
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