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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Operadora Claro retira antena de celular de escola pública do DF após ação do MPDFT

Quinta, 12 de setembro de 2013
Do MPDF
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em março deste ano, a operadora Claro S/A retirou antena de telefonia celular instalada na Escola Classe 410 sul. A empresa apresentou à 4ª Vara de Fazenda Pública, no início de agosto, documento que comprova a remoção de forma voluntária do equipamento.

Antes da ação, o Ministério Público fez diversas tentativas para convencer o governo local acerca da necessidade de remoção da antena, entretanto o Poder Público não adotou qualquer providência para a solução definitiva do problema. Diante disso, a PDDC ajuizou a ação contra a Claro S/A, o Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).


Entenda o caso

Em 2008, após tomar conhecimento de que a empresa Claro mantinha uma antena de celular instalada na Escola Classe 410 sul, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) expediu a Recomendação nº 3/2008 à Secretaria de Educação. O documento pedia a imediata remoção das antenas instaladas em terrenos das escolas da rede pública de ensino do DF, de forma que fosse respeitada a proibição contida na Lei Distrital 3.446/2004.

Em virtude da omissão do Poder Público em retirar o equipamento do local, em 2010, foi instaurado o procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar a situação. O MP notificou a Secretaria Educação e a Agefis para que adotassem providências a fim de impedir a violação da referida lei. Contudo, nada foi feito para a retirada do equipamento.
 
Como a matéria não se limitava, especificamente, aos direitos à educação, o procedimento foi remetido à PDDC, que, após esgotar todas as possibilidades de solução pela via extrajudicial, ajuizou a Ação Civil Pública 2013.01.1.028092-8, para que a Claro S/A e o GDF adotassem as medidas necessárias para a remoção do equipamento, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.