Quinta, 12 de setembro de 2013
Do MPDF
Após ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em
março deste ano, a operadora Claro S/A retirou antena de telefonia
celular instalada na Escola Classe 410 sul. A empresa apresentou à 4ª
Vara de Fazenda Pública, no início de agosto, documento que comprova a
remoção de forma voluntária do equipamento.
Antes da ação, o Ministério Público fez
diversas tentativas para convencer o governo local acerca da necessidade
de remoção da antena, entretanto o Poder Público não adotou qualquer
providência para a solução definitiva do problema. Diante disso, a PDDC
ajuizou a ação contra a Claro S/A, o Distrito Federal e a Agência de
Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).
Entenda o caso
Em 2008, após tomar conhecimento de que a
empresa Claro mantinha uma antena de celular instalada na Escola Classe
410 sul, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc)
expediu a Recomendação nº 3/2008
à Secretaria de Educação. O documento pedia a imediata remoção das
antenas instaladas em terrenos das escolas da rede pública de ensino do
DF, de forma que fosse respeitada a proibição contida na Lei Distrital
3.446/2004.
Em virtude da omissão do Poder Público
em retirar o equipamento do local, em 2010, foi instaurado o
procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar a situação. O
MP notificou a Secretaria Educação e a Agefis para que adotassem
providências a fim de impedir a violação da referida lei. Contudo, nada
foi feito para a retirada do equipamento.
Como a matéria não se
limitava, especificamente, aos direitos à educação, o procedimento foi
remetido à PDDC, que, após esgotar todas as possibilidades de solução
pela via extrajudicial, ajuizou a Ação Civil Pública 2013.01.1.028092-8,
para que a Claro S/A e o GDF adotassem as medidas necessárias para a
remoção do equipamento, sob pena de pagamento de multa diária no valor
de R$ 50 mil.