Sábado, 14 de
dezembro de 2013
Por Ivan de Carvalho

Apesar disto, passou-se a impressão de que
a chamada minirreforma eleitoral – aprovada pelo Congresso mais numa tentativa
de “mostrar serviço” ao eleitorado ante as grandes manifestações de rua de
junho passado do que por outros motivos – já estaria operante nas eleições de
outubro do ano que vem.
Somente na última quinta-feira, informa a Agência Brasil, a presidente Dilma
Rousseff sancionou a nova lei, com veto a cinco dispositivos. Essa nova lei
altera ou introduz normas sobre propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos
eleitorais e a ação deles, o período de convenções partidárias e a substituição
de candidaturas. Coisas corretas ou não tanto, mas de duvidosa importância ante
o estapafúrdio sistema eleitoral brasileiro, em seu conjunto.
Assim, na realidade, as mudanças feitas na
legislação, mesmo que valendo para as eleições gerais de 2014, não teriam
efeito muito relevante. Funcionariam, na melhor das hipóteses, como uma
maquiagem feita às pressas. Mesmo assim tentou-se, ao vendê-las à sociedade
como algo importante, o que já representou uma enganação, montar outra
enganação, a de que estariam em vigor nas eleições do ano que vem.
O senador peemedebista Romero Jucá, autor
da proposta da minirreforma política, sustentou que esta valeria para as
próximas eleições, por ser constituída apenas de mudanças em regras
administrativas. “Mudamos apenas regras administrativas e de procedimento, que
criam práticas de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma
mudança que cause impacto no direito de cada um de disputar eleição”, disse
Jucá na época em que a minirreforma estava sendo votada.
O melhor que se pode dizer da ação do
senador Romero Jucá – ao propor a minirreforma e a sustentar que poderia valer
para as eleições de outubro próximo – é que ele seja muito fraquinho em
questões jurídicas (sua formação é de economista) e realmente acreditasse,
nessa fantasia das mudanças meramente “administrativas” e de “procedimento” e
que elas não se enquadram no dispositivo constitucional citado.
Agora, vem a dureza da realidade. O
ministro do Supremo Tribunal Federal e atual presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, Marco Aurélio Mello, disse que a aprovação tardia da minirreforma
pelo Congresso resultará em frustração da sociedade. “Eu lamento que só se
lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de
um ano que antecede as eleições”, assinalou.
Mello disse que “isso é muito ruim, porque
dá uma esperança vã, impossível de frutificar, à sociedade, já que a
Constituição federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que,
de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas
não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver frustração,
sem dúvida alguma”.
Ora, se vai haver frustração expressiva ou
não eu não sei, pois não vi a sociedade se entusiasmar com a tal minirreforma.
O Congresso não mexe na essência do sistema eleitoral porque isto não convém
aos congressistas, eleitos, todos eles, pelo atual sistema, com sua tortuosa
natureza atual.
Mas o fato é que as declarações do
ministro Marco Aurélio Mello praticamente antecipam eventual decisão jurídica,
se necessária, que determinaria a inaplicabilidade da tão propagandeada reforma
política, quando o Congresso precisou oferecer a sua parte de resposta às
manifestações populares de junho. Note-se, aliás, que a minirreforma é uma
resposta congressual tão pouco relevante e tão enganosa quanto a resposta que o
Poder Executivo pretendeu dar com alguns anúncios de enganação e com o tão mal
ajambrado (desculpem a expressão tão fora de moda) Programa Mais Médicos,
enquanto decresce o número de leitos do SUS, substituídos por macas nos
corredores e até pelo chão, os equipamentos, na maioria antiquados, são
sucateados e as filas se mantêm intocáveis.
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Este artigo foi
publicado originariamente na Tribuna da Bahia deste sábado.
Ivan de Carvalho é
jornalista baiano.