Sexta, 13 de dezembro de 2013
Do MPDF
As Promotorias de Justiça de
Defesa da Educação (Proeduc), do Consumidor (Prodecon) e da Pessoa com
Deficiência (Proped) expediram, no último dia 6, recomendação para que
as instituições de ensino se abstenham de cobrar qualquer quantia extra
para o atendimento de alunos especiais. O documento foi enviado ao
secretário de Educação do DF e à presidente do Sindicato dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe).
A Secretaria de Educação e o Sindicato
devem divulgar a recomendação aos diretores, proprietários de escolas e
mantenedoras de instituições de ensino privadas para que não cobrem taxa
extra para o atendimento especializado. O Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT) lembra que a contratação de profissionais e a
aquisição de recursos didáticos e pedagógicos integram a prestação
educacional de qualidade e devem constar da planilha de custos da
escola.
Segundo os promotores de Justiça, as
instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno
especial, com corpo docente qualificado para atender todas as
necessidades, sem que isso implique gastos extras aos pais e
responsáveis. De acordo com a Lei nº 5.089/ 2013, é proibida a cobrança
de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula
ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo,
transtorno invasivo do desenvolvimento e outras síndromes.
Além disso, a Nota Técnica nº 2/2012 da
Diretoria de Políticas de Educação Especial, do Ministério da Educação,
estabelece que as instituições de ensino privadas, submetidas às normas
gerais da educação nacional, devem efetivar a matrícula no ensino
regular de todos os estudantes, independentemente da condição de
deficiência física, sensorial ou intelectual. Devem também ofertar o
atendimento educacional especializado, promovendo a inclusão escolar.
De acordo com a lei que dispõe sobre o
apoio às pessoas com deficiência (Lei nº 7.853/89), constitui crime,
punível com reclusão de um a quatro anos, e multa, a recusa, a
suspensão, a procrastinação e o cancelamento, sem justa causa, da
inscrição de aluno de qualquer curso ou grau, público ou privado, por
motivos derivados da deficiência. Os promotores de Justiça acrescentam,
ainda, que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática
abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.