Quarta, 11 de dezembro de 2013
Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje
(11) a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a
partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos
Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam a doação de recursos de
pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e
candidatos.
A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema chegou ao STF em
2011. A entidade questiona a Lei dos Partidos Políticos, de 1995, e a
Lei das Eleições, de 1997, argumentando que o modelo atual resulta em
influência “excessiva e deletéria” do poder econômico. “Prejudicados,
por óbvio, são os candidatos mais pobres e os que não desfrutam da mesma
intimidade com as elites econômicas ou não têm identidade com os seus
interesses e bandeiras, e que acabam sem o mesmo acesso aos recursos de
campanha, o que compromete gravemente a igualdade de oportunidades na
competição eleitoral. Sem falar daqueles que, pelas mesmas razões,
desistem de se candidatar, pela absoluta falta de condições financeiras
para competir no pleito eleitoral”, argumenta a OAB.
A entidade também questiona os limites de doações permitidos por
lei, baseados em rendimentos obtidos no ano anterior. Para a OAB, o
critério reforça a desigualdade representativa. “A excessiva infiltração
do poder econômico nas eleições gera graves distorções. Em primeiro
lugar, ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta
exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos
pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio
Estado”, acrescenta a entidade.