Terça, 18 de março de 2014
Do MPDF
A
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio
Cultural (Prodema) recomendou que a Secretaria de Estado de
Administração Pública do DF (Seap) nomeie e dê posse, em até 30 dias,
aos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de auditor
fiscal de atividades urbanas, especialidade controle ambiental, até o
número de vagas existentes. A Promotoria também recomendou à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Semarh) e ao
Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que os cargos sejam providos até 30
dias após a nomeação.
O Ministério Público considera que o
número de auditores ambientais atuando no Distrito Federal (13,
atualmente) é insuficiente para atender toda a demanda. O Governo do
Distrito Federal já havia se comprometido, em 2007, a realizar concurso
para prover os cargos técnicos e de fiscalização na área ambiental. O
concurso foi realizado em 2011. Em julho de 2013, o Tribunal de Contas
do Distrito Federal (TCDF) decidiu que os candidatos aprovados dentro do
cadastro de reserva no concurso para o cargo de auditor fiscal de
atividades urbanas, especialidade controle ambiental, têm direito à
nomeação, até que seja completado o número de cargos na área.
O Distrito Federal tem 60 dias para
informar o Ministério Público sobre as medidas adotadas para o
cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, serão tomadas as
medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Clique aqui para ler a recomendação.