Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 12 de março de 2014

TRE/DF: Pedido de vista adia decisão sobre perda de mandato do distrital Professor Israel

Quarta, 12 de março de 2014 
Do TRE
Um pedido de vista do Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos interrompeu, hoje (12/3), o julgamento do pedido de decretação de perda do mandato do Deputado Distrital Israel Matos. A Ação de perda de cargo eletivo foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT/DF) e teve como requeridos, além do parlamentar, o Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Partido Verde (PV).


Antes da interrupação, já haviam sido proferidos quatro votos. O da relatora, Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar, que votou pela perda do mandato. Os demais Desembargadores votaram pela manutenção de Matos no cargo de Distrital, seguindo a divergência iniciada pelo Desembargador Eleitoral Cléber Lopes. 

O Deputado Distrital Israel Matos foi eleito, em 2010, como candidato do PDT. Em junho de 2012, ele deixou aquele partido e se tornou um dos fundadores do PEN no DF. Antes, havia solicitado uma declaração da Justiça Eleitoral de que havia deixado a agremiação partidária com justa causa - declaração que lhe foi concedida. Em um terceiro momento, em outubro de 2013, Matos filiou-se ao PV, onde permanece até o momento.  

Em razão da mudança para o PV, o PDT ajuizou o pedido de decretação de perda do mandato, usando por base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolidado na Resolução 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. 

Ao proferir seu voto, a relatora iniciou analisando se o PDT teria legitimidade para pedir a decretação da perda de mandato. Ela entendeu que sim. Isso porque, em sua avaliação, o direito do partido nasceu quando o parlamentar foi do PEN para o PV. Além disso, sobre o argumento de que o questionamento do PDT poderia ofender a "coisa julgada" - que ocorre quando, de uma decisão, não cabe mais recurso - ela entendeu que, no caso, o pedido teria como causa uma situação diversa - o fato de Matos ter migrado do PEN para o PV.  

Ao concluir, votou no sentido de cassar o mandato do Deputado em razão da falta de justa causa para sua mudança de partido e deu prazo de até 10 dias para a Câmara Legislativa cumprir a decisão. 

Ao divergir, o Desembargador Cléber Lopes lembrou que Israel Matos foi do PEN para o PV com a autorização daquele partido. Para ele, não houve má fé e nem a conduta do parlamentar é vedada por lei. Além disso, em sua avaliação, a autorização do PEN para a mudança de partido seria a causa a justificar a desfiliação. 

A divergência foi seguida pelo Desembargador Romão C. Oliveira. Em seguida, o Desembargador Josaphá Francisco dos Santos pediu vista do processo. Antes de ser encerrada a sessão, porém, o Desembargador Olindo Menezes antecipou seu voto, acompanhando, também, a divergência.