Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Liminar do TRE/SP suspende caravana de Alexandre Padilha

Segunda, 2 de junho de 2014
Do MPF
Procuradoria Regional Eleitoral em SP obtém liminar na representação contra o pré-candidato, que está sendo processado por propaganda antecipada
A caravana Horizonte Paulista, do pré-candidato Alexandre Padilha, do PT, foi suspensa liminarmente, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP). O juiz Mathias Coltro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), considerou haver indício de que, ao primeiro exame, a caravana estaria antecipando a propaganda eleitoral, o que é proibido pela lei eleitoral. A concessão da liminar também foi justificada pela possibilidade de uma disputa desigual entre os candidatos, “diante da possível influência causada nos eleitores.”

 Na representação contra Alexandre Padilha e o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores, o procurador regional eleitoral no estado de São Paulo, André de Carvalho Ramos, afirma que os eventos da caravana são encontros públicos, abertos a não-filiados do PT - grupos de jovens, grupos de mulheres e outras minorias sociais, trabalhadores de diversos setores, empresários – de “caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral". A legislação proíbe genericamente a propaganda eleitoral até 05 de julho de 2014, com a exceção, no caso de eventos, aos chamados encontros fechados intrapartidários.
A PRE pede também que o pré-candidato e o PT sejam condenados ao pagamento de multa de R$ 750 mil. A representação é acompanhada de documentos, gravações de áudio e vídeos de diversas caravanas realizadas no Estado de São Paulo. Após a liminar, o mérito da ação será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
-------------------------