Segunda, 2 de junho de 2014
Do MPF
Procuradoria Regional Eleitoral em SP obtém liminar na
representação contra o pré-candidato, que está sendo processado por propaganda
antecipada
A caravana Horizonte Paulista, do pré-candidato Alexandre
Padilha, do PT, foi suspensa liminarmente, a pedido da Procuradoria Regional
Eleitoral em São Paulo (PRE/SP). O juiz Mathias Coltro, do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/SP), considerou haver indício de que, ao primeiro exame, a
caravana estaria antecipando a propaganda eleitoral, o que é proibido pela lei
eleitoral. A concessão da liminar também foi justificada pela possibilidade de
uma disputa desigual entre os candidatos, “diante da possível influência
causada nos eleitores.”
Na representação
contra Alexandre Padilha e o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores, o
procurador regional eleitoral no estado de São Paulo, André de Carvalho Ramos,
afirma que os eventos da caravana são encontros públicos, abertos a
não-filiados do PT - grupos de jovens, grupos de mulheres e outras minorias
sociais, trabalhadores de diversos setores, empresários – de “caráter
eminentemente proibido pela norma eleitoral". A legislação proíbe
genericamente a propaganda eleitoral até 05 de julho de 2014, com a exceção, no
caso de eventos, aos chamados encontros fechados intrapartidários.
A PRE pede também que o pré-candidato e o PT sejam condenados ao pagamento de
multa de R$ 750 mil. A representação é acompanhada de documentos, gravações de
áudio e vídeos de diversas caravanas realizadas no Estado de São Paulo. Após a
liminar, o mérito da ação será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de São Paulo.
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