Segunda, 2 de junho de 2014
Do MPF na Bahia
Instituição relembra à Justiça Federal
que, mesmo respondendo a duas ações penais e submetido a cautelares da Justiça
Estadual, o réu seguiu infringindo a lei e deflagrou o motim de 2014
No
último sábado, 31 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou,
no plantão da Justiça Federal, recurso para restaurar a prisão preventiva de
Marco Prisco, líder dos motins da Polícia Militar (PM) na Bahia em 2012 e 2014.
A revogação da prisão foi concedida pela Justiça na sexta-feira, 30 de maio.
Para o MPF, a manutenção do réu em presídio de segurança máxima fora do estado
é a única medida capaz de evitar novo risco à segurança pública.
A
revogação da prisão foi concedida na sexta-feira, 30 de maio, pela 17ª Vara da
Justiça Federal na Bahia, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar
liminares em quatro pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de Prisco.
O MPF compartilha o entendimento do Supremo nestas decisões – de que a
liberdade do réu configura uma contínua ameaça à coletividade, pois o fim da
paralisação da PM não fez cessar o risco que ele representa à ordem pública.
Além destes pedidos liminares negados, foram protocolados três pedidos de revogação
de prisão preventiva, um embargo de declaração e dois pedidos de liberdade
provisória, todos sem êxito até a última sexta-feira.
Prisco
já respondia a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na Estadual, e
estava submetido a medidas cautelares impostas por essa última quando liderou o
motim de 2014, desrespeitando completamente as ordens judicias e,
reiteradamente, a lei. Por esta razão, o MPF acredita que as medidas cautelares
propostas pela decisão que revogou a prisão preventiva não são capazes de
assegurar que o ex-PM deixe de incitar movimentos que desestabilizem a paz
social e coloquem em risco a segurança da população do estado da Bahia e de
outras unidades da Federação.
No
recurso, que deve ser encaminhado ao STF, o MPF requer “a reforma da decisão
recorrida, restabelecendo-se a prisão preventiva de Marco Prisco Caldas
Machado, a ser cumprida no sistema penitenciário federal, fixando-se o prazo
mínimo de 180 dias para a custódia em presídio federal de segurança máxima
indicado pelo Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do art. 5º, §5º,
da Lei nº 11.671/2008”.
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