Do STJ
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
rejeitou recurso do empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto,
mantendo sua condenação à pena de três anos e seis meses de reclusão por ter
apresentado documentos contábeis falsos para a liberação de bens indisponíveis.
Regina Helena negou seguimento aos embargos de divergência opostos pela
defesa do empresário por não ter verificado a existência de teses jurídicas
antagônicas que tenham incidido em situações de absoluta similitude fática.
“Os julgados não discrepam a
respeito do desate da mesma questão de direito, mas tratam de casos
absolutamente distintos”, afirmou a relatora.
Fraude processual
Luiz Estevão foi denunciado, juntamente com outras pessoas, pela prática
de falsificação de documento público e uso de documento falso, com o fim de
induzir o juízo em erro e, assim, promover a liberação de bens colocados em
indisponibilidade por decisão judicial.
O empresário foi condenado por fraude processual a um ano e dois meses de
detenção, em regime aberto, e multa, substituída a pena privativa de liberdade
por duas medidas restritivas de direitos.
Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumentou a pena
para três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, sem
possibilidade de substituição por pena alternativa, devido à incidência da
agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal.
Segundo esse inciso, “a pena será ainda agravada em relação ao agente que
promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais
agentes”.
O recurso especial da defesa não foi acolhido pela Sexta Turma, que
manteve a condenação de Luiz Estevão. Os embargos de divergência rejeitados
pela ministra Regina Helena Costa foram apresentados contra essa decisão.
Esta notícia se refere ao processo: EREsp 1043207