Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 17 de junho de 2014

PEC 73/2013: Enquanto Delegados da PF repudiam nota técnica da Associação Nacional dos Procuradores da República ao Senado, a Anepf (Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal) apoia a ANPR

Terça, 17 de junho de 2014
Leia as notas de cada uma das entidades:

Associação é favorável à PEC nº 73/2013, mas sugere alterações
Nesta quarta-feira, 11, a ANPR [Associação Nacional dos Procuradores da República] encaminhou nota técnica aos senadores Humberto Costa (PT-PE), Anibal Diniz (PT-AC) e Pedro Taques (PDT-MT) em que manisfesta-se favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 73/2013. A matéria – que determina a estruturação em carreira única da Polícia Federal – tramita em conjunto com a PEC nº 51/2013.
Com o intuito de aprimorar a proposição, a entidade sugere disciplinar o ingresso e a progressão na carreira de maneira uniforme, estabelecendo concurso público como porta de entrada e sistema de promoção que privilegie, ao mesmo tempo, a experiência, a atualização profissional e o merecimento.
No que diz respeito à perícia criminal e à papiloscopia, a ANPR compreende a necessidade de uma estruturação e propõe a elaboração de projeto de lei “que discipline a atividade do perito e do papiloscopista de forma desvinculada da polícia, com formação específica e remuneração uniforme”.
Em dezembro de 2013, a Associação também manifestou-se favoravelmente à PEC nº 51/2013.
Confira a íntegra da nota.
===============
PEC 73/2013: Delegados da PF repudiam nota da ANPR ao Senado

Associações sindicais representantes dos delgados da Polícia Federal repudiaram a Nota Técnica 21/2014 da Associação Nacional dos Procuradores da República, dirigida ao Senado, que se mostra favorável a PEC 73/2013...
As entidades classificaram a nota como uma “tentativa canhestra da associação classista dos Procuradores da República que, de maneira torpe e corporativista visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária”.
As associações ainda acusam de se tratar de uma “manobra daqueles que tem o interesse em desestruturar as bem sucedidas operações policiais da PF”. Veja a nota na íntegra:
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL, entidades nacionais de classe dos Delegados de Polícia Federal e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL do Brasil, tornam pública a presente NOTA DE REPÚDIO, em razão dos fatos a seguir descritos:
A Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, emitiu a Nota Técnica nº 21/2014, dirigida ao Senado Federal, em face da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 73/2013, que altera a redação do Parágrafo 1º do art. 144 da Constituição Federal, “determinando que a Polícia Federal é órgão estruturado em carreira única”, além de propor a extinção do cargo de DELEGADO.
As entidades signatárias representando todos os Delegados de Policia do Brasil REPUDIAM, com veemência, essa tentativa canhestra da associação classista dos Procuradores da República que, de maneira torpe e corporativista visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária (Federal e Civil).
A associação dos Procuradores defende a pura e simples eliminação do cargo de Delegado de Polícia, instituto centenário do sistema jurídico brasileiro, o qual exerce função essencial à Justiça e é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão.
Visando enganar a sociedade brasileira e o parlamento, a ANPR se utiliza de inverdades, pois ao contrário do que afirma, o Delegado de Polícia, autoridade de natureza policial e jurídica, coordena e comanda, pessoal e efetivamente, os demais policiais, tanto em trabalhos externos como internos, determinando e realizando todo o tipo de diligência necessária, enfrentando o crime organizado com risco à sua própria vida.
Trata-se de manobra daqueles que tem o interesse de desestruturar as bem-sucedidas operações policiais da PF, ações legítimas dos policiais federais e suas equipes, que gozam de maciço apoio popular de uma sociedade cansada de ver o triunfo da corrupção. Transformar agentes federais, em um toque de mágica, em delegados, como quer a ANPR, fere o princípio do concurso público e repercutirá negativamente na estrutura da PF, prejudicando as investigações.
Se a carreira única fosse algo tão bom quanto apregoa a ANPR, os técnicos e analistas do Ministério Público, subordinados aos procuradores e que auxiliam na elaboração das acusações e peças, deveriam também ser promovidos automaticamente a Procurador da República, em um cargo único. Ou seja, o remédio proposto pela ANPR para a Polícia Federal, caso fosse bom, já deveria ter sido implantado no próprio seio do Ministério Público – coisa que está longe de acontecer pelo próprio absurdo da situação. Não há nenhuma carreira, sob a égide da Constituição da República de 1988, que tenha conseguido burlar ou fazer “trem da alegria” sob o pretexto de melhorias. Melhoramentos concretos se fazem de outro jeito, com práticas que não burlam os pilares da sociedade, como quer a ANPR.
É sabido, mediante inúmeras pesquisas de opinião, que a Polícia Federal é tida como uma das instituições mais eficientes e confiáveis perante a sociedade brasileira, mercê da seriedade e dedicação com que desempenha suas atribuições. As grandes operações desenvolvidas nos últimos anos,comandadas por Delegados de Polícia Federal, são prova evidente disso, quer na repressão ao tráfico de drogas e armas, quer no combate à corrupção, à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas e, ainda, à pedofilia e ao tráfico internacional de seres humanos.
E pior, a ANPR propõe a perigosa eliminação da “infundada divisão hierárquica da Polícia Federal”, um dos sustentáculos, juntamente com a disciplina, de todos os segmentos armados do poder público. Sem esses dois componentes, hierarquia e disciplina, tais instituições podem tornar-se verdadeiros e incontroláveis bandos armados, possibilitando graves riscos para a sociedade. Recentes episódios nos estados da Bahia e de Pernambuco, envolvendo policiais militares, bem retratam tal possibilidade.
Assim, a ADPF, a ADEPOL do Brasil e a FENADEPOL reiteram sua confiança no Congresso Nacional e na sociedade brasileira, que saberão reconhecer a importância da atuação do Delegado de Polícia para a persecução criminal, preservando suas prerrogativas, recentemente reafirmadas com o advento da Lei nº 12.830/2013, definindo o que é melhor para o Brasil.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL)
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL do Brasil)
===============

APOIO à Nota Técnica nº 21/2014 [ANEPF]
Nota de Apoio

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal - ANEPF, entidade que representa os Escrivães de Polícia Federal em todo o Brasil, vem a público e, em especial, aos congressistas brasileiros, externar seu APOIO à Nota Técnica nº 21/2014 da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, dirigida ao Senado Federal, assim como contestar e rechaçar NOTA DE REPÚDIO da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF, nos seguintes termos:
 1. Como se trata de uma nota não nos delongaremos nos temas, mas desde já, ressaltamos que os aspectos técnicos e jurídicos que envolvem a segurança pública e a persecução criminal no Brasil vão ter sim que ser enfrentados pela sociedade brasileira, legitimamente representada pelas suas casas legislativas, a fim de se consertar erros históricos e recolocar o país nos trilhos de uma nação de vanguarda, ao menos em segurança pública, com a adoção de modelos de polícia e de investigação reconhecidamente funcionais e eficientes;
2. Não entraremos no mérito da transformação do cargo, ou para alguns delegados, carreira de delegado de polícia, em uma carreira jurídica, até porque o objetivo não é o de atacar ideias ou projetos pura e simplesmente com o intuito de denegrir uma categoria ou destruir seus sonhos, bem ao contrário do que estamos acostumados a receber como moeda de troca num processo de usurpação institucional que sofremos ao longo dos anos. Mas vale ressaltar aos tecnicamente leigos que a tríade jurídica para os operadores do direito se faz entre Juiz, Promotor e Advogado, abrangendo, é claro, suas carreiras equivalentes;
 
3. Dito isso, para sairmos dessa cena que envolve instituições estaduais e categorias diversas, até porque receberam tratamento diferenciado na Constituição Federal do Brasil (vide art. 144 da CF) e, bem por isso, não podem e nem devem ser colocadas no mesmo bojo, assim como querem alguns delegados, pois legitima uma condição análoga e equivocada de tratamento que o constituinte fez questão expressa de estabelecer tratamento diverso, nos ateremos à grave e aguda crise institucional que vem deteriorando a Polícia Federal do Brasil, nossa gloriosa PF;
4. Para nós, assim como para os Procuradores da República, representados por suas associações supramencionadas, o § 1º do art. 144 da CF, ao trazer que “A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”, deixou claro que a carreira policial federal é única e, por isso, o modelo de carreira adotado atualmente, que é análogo ao utilizado pelas polícias civis estaduais, não foi recepcionado pela carta magna e, por isso, deve ser urgentemente corrigido para não gerar mais prejuízos à sociedade brasileira;
5. Um dos graves problemas ocasionados por esse equívoco histórico é o não cumprimento a contento, pela PF, de suas atribuições constitucionais, como a prevenção aos crimes transfronteiriços, entre eles, o tráfico de drogas, armas e pessoas, assim como das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Para o atendimento desse grande leque de atuação, a PF não pode utilizar uma estrutura de carreira igual a das polícias civis estaduais, pois essas últimas só exercem a função de polícia judiciária e não de polícia de ciclo completo como a PF, que atua da prevenção à repressão criminal, polícia administrativa, ostensiva e de fiscalização;
6. Esse é o grande equívoco que se perpetuou na PF patrocinado pelos delegados de polícia federal que tentam, a todo custo, reduzir a grandiosa PF e sua imensa e ampla gama de responsabilidades conferidas e confiadas pelo constituinte, a apenas uma Polícia Civil da União, claro que não pela sua natureza civil, o que é correto, mas em mera polícia judiciária, uma só dentre as suas várias atribuições, isso porque justifica a existência da função do delegado de polícia e, não só isso, garante equivocadamente aos delegados, pelo uso análogo da estrutura utilizada pelas polícias civis, uma certa preponderância de tratamento e um descabido privilégio dentro da instituição;
7. Os delegados federais ainda querem passar sempre em sua defesa do indefensável, que a hierarquia na PF existe por causa do cargo deles e, sem eles, ela estaria comprometida. Isso é a mais pura falácia que tentam vender à sociedade ou pessoas leigas do ponto de vista técnico e jurídico. Se esquecem de fazer referência ao parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que expressa que não existe hierarquia entre cargos do Poder Executivo e que a hierarquia se traduz tranquilamente através dos Cargos em Comissão e Funções de chefia previstos em qualquer estrutura pública. Só para ressaltar essa falácia, usando como exemplo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que para a visão e nas palavras dos delegados (vide nota da ADPF), não passa de um bando armado sem hierarquia, já que possuem carreira única, coisa que sabemos ser, muito pelo contrário, um modelo organizacional a ser seguido;
8. Os delegados federais gostam de usar o jargão “primeiros garantidores dos direitos dos cidadãos”, mas todos sabem que o policial que está na rua e não dentro de gabinetes refrigerados é que, diretamente e, por isso, efetivamente, poderia utilizar tal adjetivo. Ainda não poderíamos deixar de comentar a expressão por eles criada de “trem da alegria”, querendo usar dispositivos constitucionais para garantir o seu “status” de poder criado em cima de, justamente, um equívoco amparado em claro descumprimento do texto constitucional. Verdadeiro “trem da alegria” poderíamos chamar a pretensão de se tornar carreira jurídica sem ter prestado concurso público para isso, com o fim de alçar os salários pagos a essas carreiras e sua vinculação com o teto do funcionalismo público;
9. Quase finalizando, temos que ressaltar que a conquista de credibilidade alcançada pela PF, que está atualmente em perigo, foi construída com o suor, dedicação e profissionalismo de todos os servidores do órgão, de todos os cargos, sejam eles da carreira policial ou de apoio, mas vem sendo usurpada por apenas um cargo, justamente aquele que gosta de aparecer na mídia e se apropriar do resultado do trabalho de toda uma equipe, de um time, de uma polícia. As grandes operações comandadas “no papel” por Delegados de Polícia Federal, foram na verdade e de fato, muitas vezes coordenadas pelos outros cargos policiais, os chamados EPAs (Escrivães, Papiloscopistas e Agentes), que vivem em clandestinidade patrocinada pelos normativos internos de um órgão que tem em sua direção e corregedoria, um “longa manus” de uma categoria, de um dono;
10. Para não apenas demonstrar os problemas, mas apontar soluções, temos hoje em tramitação nas casas legislativas: a) o Projeto de Lei 7.402/14 que moderniza a investigação criminal; b) as PEC 73/2013 (Senado), PEC 361/2013 (Câmara), que são as PECs do FBI, além da PEC 51/2013, que traz uma verdadeira reengenharia da segurança pública brasileira, como boas soluções para problemas históricos em segurança, violência, modelo de polícia e, é claro, a recuperação da Polícia Federal do Brasil para se tornar, verdadeiramente, uma polícia do século XXI. Além desses projetos, esta associação, assim como a Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, construíram e defendem outros projetos com o intuito de amenizar a crise interna na PF e caminhar para uma correção gradual dos já mencionados equívocos históricos, citando como exemplo o Projeto Oficial de Polícia Federal (OPF) e outros que serão debatidos em Grupo de Trabalho, junto a representantes do governo federal e da instituição, para a satisfação de acordo firmado entre as partes no presente ano;
11. Por fim, gostaríamos de provocar Vossas Senhorias, os delegados, para que esclarecessem à sociedade brasileira e, principalmente, às Suas Excelências, os congressistas, sobre qual o real entendimento e objetivos dessa categoria a respeito do tema: se a carreira policial federal é única e, assim sendo, cumpre o dispositivo constitucional e considera todos os cargos policias pertencentes a uma mesma carreira e, desse modo, urge sua reestruturação, garantindo isonomia de tratamento entre os diversos cargos, assim como formas de promoção?; ou a carreira policial não é única e, assim sendo, sua estrutura organizacional de cargos não foi recepcionada pela Constituição Federal e, desse modo, urge aos poderes instituídos corrigir esse erro histórico?; só cabe lembrar que, caso prevaleça o primeiro entendimento, inviabiliza-se a criação de uma carreira jurídica separada da carreira policial, ao menos sem uma PEC e, caso se opte pela segunda opção, não há o que se falar, de uma vez por todas, na falácia de a hierarquia e disciplina, princípios basilares de qualquer estrutura policial, estar vinculada a uma estrutura de carreiras diversas;
12. Nos colocamos à disposição dos congressistas para esclarecimentos, bem como contamos com a sua ajuda para um resultado satisfatório em todo esse processo.
Fonte: ANEPF