Terça, 17 de junho de 2014
Leia as notas de cada uma das entidades:
Associação
é favorável à PEC nº 73/2013, mas sugere alterações
Nesta quarta-feira, 11, a ANPR [Associação Nacional dos Procuradores da República] encaminhou nota técnica aos
senadores Humberto Costa (PT-PE), Anibal Diniz (PT-AC) e Pedro Taques (PDT-MT)
em que manisfesta-se favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº
73/2013. A matéria – que determina a estruturação em carreira única da Polícia
Federal – tramita em conjunto com a PEC nº 51/2013.
Com o intuito de aprimorar a proposição, a entidade sugere
disciplinar o ingresso e a progressão na carreira de maneira uniforme,
estabelecendo concurso público como porta de entrada e sistema de promoção que
privilegie, ao mesmo tempo, a experiência, a atualização profissional e o
merecimento.
No que diz respeito à perícia criminal e à papiloscopia, a
ANPR compreende a necessidade de uma estruturação e propõe a elaboração de
projeto de lei “que discipline a atividade do perito e do papiloscopista de
forma desvinculada da polícia, com formação específica e remuneração uniforme”.
Em dezembro de 2013, a Associação também manifestou-se
favoravelmente à PEC nº 51/2013.
Confira a íntegra
da nota.
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PEC 73/2013: Delegados da PF repudiam nota da ANPR ao
Senado
Associações sindicais representantes dos delgados da Polícia
Federal repudiaram a Nota Técnica 21/2014 da Associação Nacional dos
Procuradores da República, dirigida ao Senado, que se mostra favorável a PEC
73/2013...
As entidades classificaram a nota como uma “tentativa
canhestra da associação classista dos Procuradores da República que, de maneira
torpe e corporativista visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do
poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia
Judiciária”.
As associações ainda acusam de se tratar de uma “manobra
daqueles que tem o interesse em desestruturar as bem sucedidas operações
policiais da PF”. Veja a nota na íntegra:
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal –
ADPF e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL,
entidades nacionais de classe dos Delegados de Polícia Federal e a Associação
dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL do Brasil, tornam pública a
presente NOTA DE REPÚDIO, em razão dos fatos a seguir descritos:
A Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR,
emitiu a Nota Técnica nº 21/2014, dirigida ao Senado Federal, em face da
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 73/2013, que altera a redação do
Parágrafo 1º do art. 144 da Constituição Federal, “determinando que a Polícia
Federal é órgão estruturado em carreira única”, além de propor a extinção do
cargo de DELEGADO.
As entidades signatárias representando todos os Delegados de
Policia do Brasil REPUDIAM, com veemência, essa tentativa canhestra da
associação classista dos Procuradores da República que, de maneira torpe e
corporativista visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder
investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária
(Federal e Civil).
A associação dos Procuradores defende a pura e simples
eliminação do cargo de Delegado de Polícia, instituto centenário do sistema
jurídico brasileiro, o qual exerce função essencial à Justiça e é o primeiro garantidor
dos direitos fundamentais do cidadão.
Visando enganar a sociedade brasileira e o parlamento, a
ANPR se utiliza de inverdades, pois ao contrário do que afirma, o Delegado de
Polícia, autoridade de natureza policial e jurídica, coordena e comanda,
pessoal e efetivamente, os demais policiais, tanto em trabalhos externos como
internos, determinando e realizando todo o tipo de diligência necessária,
enfrentando o crime organizado com risco à sua própria vida.
Trata-se de manobra daqueles que tem o interesse de
desestruturar as bem-sucedidas operações policiais da PF, ações legítimas dos
policiais federais e suas equipes, que gozam de maciço apoio popular de uma
sociedade cansada de ver o triunfo da corrupção. Transformar agentes federais,
em um toque de mágica, em delegados, como quer a ANPR, fere o princípio do
concurso público e repercutirá negativamente na estrutura da PF, prejudicando
as investigações.
Se a carreira única fosse algo tão bom quanto apregoa a
ANPR, os técnicos e analistas do Ministério Público, subordinados aos
procuradores e que auxiliam na elaboração das acusações e peças, deveriam
também ser promovidos automaticamente a Procurador da República, em um cargo
único. Ou seja, o remédio proposto pela ANPR para a Polícia Federal, caso fosse
bom, já deveria ter sido implantado no próprio seio do Ministério Público –
coisa que está longe de acontecer pelo próprio absurdo da situação. Não há
nenhuma carreira, sob a égide da Constituição da República de 1988, que tenha
conseguido burlar ou fazer “trem da alegria” sob o pretexto de melhorias.
Melhoramentos concretos se fazem de outro jeito, com práticas que não burlam os
pilares da sociedade, como quer a ANPR.
É sabido, mediante inúmeras pesquisas de opinião, que a
Polícia Federal é tida como uma das instituições mais eficientes e confiáveis
perante a sociedade brasileira, mercê da seriedade e dedicação com que
desempenha suas atribuições. As grandes operações desenvolvidas nos últimos
anos,comandadas por Delegados de Polícia Federal, são prova evidente disso,
quer na repressão ao tráfico de drogas e armas, quer no combate à corrupção, à
sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas e, ainda, à
pedofilia e ao tráfico internacional de seres humanos.
E pior, a ANPR propõe a perigosa eliminação da “infundada
divisão hierárquica da Polícia Federal”, um dos sustentáculos, juntamente com a
disciplina, de todos os segmentos armados do poder público. Sem esses dois
componentes, hierarquia e disciplina, tais instituições podem tornar-se
verdadeiros e incontroláveis bandos armados, possibilitando graves riscos para
a sociedade. Recentes episódios nos estados da Bahia e de Pernambuco,
envolvendo policiais militares, bem retratam tal possibilidade.
Assim, a ADPF, a ADEPOL do Brasil e a FENADEPOL reiteram sua
confiança no Congresso Nacional e na sociedade brasileira, que saberão
reconhecer a importância da atuação do Delegado de Polícia para a persecução
criminal, preservando suas prerrogativas, recentemente reafirmadas com o
advento da Lei nº 12.830/2013, definindo o que é melhor para o Brasil.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
(FENADEPOL)
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL do
Brasil)
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APOIO
à Nota Técnica nº 21/2014 [ANEPF]
Nota de Apoio
A Associação Nacional
dos Escrivães de Polícia Federal - ANEPF, entidade que representa os Escrivães
de Polícia Federal em todo o Brasil, vem a público e, em especial, aos
congressistas brasileiros, externar seu APOIO à Nota Técnica nº 21/2014 da
Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, dirigida ao Senado
Federal, assim como contestar e rechaçar NOTA DE REPÚDIO da Associação Nacional
dos Delegados de Polícia Federal - ADPF, nos seguintes termos:
1. Como se trata de uma nota não nos
delongaremos nos temas, mas desde já, ressaltamos que os aspectos técnicos e
jurídicos que envolvem a segurança pública e a persecução criminal no Brasil
vão ter sim que ser enfrentados pela sociedade brasileira, legitimamente
representada pelas suas casas legislativas, a fim de se consertar erros
históricos e recolocar o país nos trilhos de uma nação de vanguarda, ao menos
em segurança pública, com a adoção de modelos de polícia e de investigação
reconhecidamente funcionais e eficientes;
2. Não entraremos no
mérito da transformação do cargo, ou para alguns delegados, carreira de
delegado de polícia, em uma carreira jurídica, até porque o objetivo não é o de
atacar ideias ou projetos pura e simplesmente com o intuito de denegrir uma
categoria ou destruir seus sonhos, bem ao contrário do que estamos acostumados
a receber como moeda de troca num processo de usurpação institucional que
sofremos ao longo dos anos. Mas vale ressaltar aos tecnicamente leigos que a
tríade jurídica para os operadores do direito se faz entre Juiz, Promotor e
Advogado, abrangendo, é claro, suas carreiras equivalentes;
3. Dito isso, para sairmos dessa cena que envolve instituições estaduais e
categorias diversas, até porque receberam tratamento diferenciado na
Constituição Federal do Brasil (vide art. 144 da CF) e, bem por isso, não podem
e nem devem ser colocadas no mesmo bojo, assim como querem alguns delegados,
pois legitima uma condição análoga e equivocada de tratamento que o
constituinte fez questão expressa de estabelecer tratamento diverso, nos
ateremos à grave e aguda crise institucional que vem deteriorando a Polícia
Federal do Brasil, nossa gloriosa PF;
4. Para nós, assim
como para os Procuradores da República, representados por suas associações
supramencionadas, o § 1º do art. 144 da CF, ao trazer que “A Polícia Federal,
instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se a:”, deixou claro que a carreira policial
federal é única e, por isso, o modelo de carreira adotado atualmente, que é
análogo ao utilizado pelas polícias civis estaduais, não foi recepcionado pela
carta magna e, por isso, deve ser urgentemente corrigido para não gerar mais
prejuízos à sociedade brasileira;
5. Um dos graves
problemas ocasionados por esse equívoco histórico é o não cumprimento a
contento, pela PF, de suas atribuições constitucionais, como a prevenção aos
crimes transfronteiriços, entre eles, o tráfico de drogas, armas e pessoas,
assim como das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Para
o atendimento desse grande leque de atuação, a PF não pode utilizar uma
estrutura de carreira igual a das polícias civis estaduais, pois essas últimas
só exercem a função de polícia judiciária e não de polícia de ciclo completo
como a PF, que atua da prevenção à repressão criminal, polícia administrativa,
ostensiva e de fiscalização;
6. Esse é o grande
equívoco que se perpetuou na PF patrocinado pelos delegados de polícia federal
que tentam, a todo custo, reduzir a grandiosa PF e sua imensa e ampla gama de
responsabilidades conferidas e confiadas pelo constituinte, a apenas uma
Polícia Civil da União, claro que não pela sua natureza civil, o que é correto,
mas em mera polícia judiciária, uma só dentre as suas várias atribuições, isso
porque justifica a existência da função do delegado de polícia e, não só isso,
garante equivocadamente aos delegados, pelo uso análogo da estrutura utilizada
pelas polícias civis, uma certa preponderância de tratamento e um descabido
privilégio dentro da instituição;
7. Os delegados
federais ainda querem passar sempre em sua defesa do indefensável, que a
hierarquia na PF existe por causa do cargo deles e, sem eles, ela estaria
comprometida. Isso é a mais pura falácia que tentam vender à sociedade ou
pessoas leigas do ponto de vista técnico e jurídico. Se esquecem de fazer
referência ao parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que expressa que não existe
hierarquia entre cargos do Poder Executivo e que a hierarquia se traduz
tranquilamente através dos Cargos em Comissão e Funções de chefia previstos em
qualquer estrutura pública. Só para ressaltar essa falácia, usando como exemplo
a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que para a visão e nas palavras dos
delegados (vide nota da ADPF), não passa de um bando armado sem hierarquia, já
que possuem carreira única, coisa que sabemos ser, muito pelo contrário, um
modelo organizacional a ser seguido;
8. Os delegados
federais gostam de usar o jargão “primeiros garantidores dos direitos dos
cidadãos”, mas todos sabem que o policial que está na rua e não dentro de
gabinetes refrigerados é que, diretamente e, por isso, efetivamente, poderia
utilizar tal adjetivo. Ainda não poderíamos deixar de comentar a expressão por
eles criada de “trem da alegria”, querendo usar dispositivos constitucionais
para garantir o seu “status” de poder criado em cima de, justamente, um
equívoco amparado em claro descumprimento do texto constitucional. Verdadeiro
“trem da alegria” poderíamos chamar a pretensão de se tornar carreira jurídica
sem ter prestado concurso público para isso, com o fim de alçar os salários
pagos a essas carreiras e sua vinculação com o teto do funcionalismo público;
9. Quase finalizando,
temos que ressaltar que a conquista de credibilidade alcançada pela PF, que
está atualmente em perigo, foi construída com o suor, dedicação e
profissionalismo de todos os servidores do órgão, de todos os cargos, sejam
eles da carreira policial ou de apoio, mas vem sendo usurpada por apenas um
cargo, justamente aquele que gosta de aparecer na mídia e se apropriar do
resultado do trabalho de toda uma equipe, de um time, de uma polícia. As
grandes operações comandadas “no papel” por Delegados de Polícia Federal, foram
na verdade e de fato, muitas vezes coordenadas pelos outros cargos policiais,
os chamados EPAs (Escrivães, Papiloscopistas e Agentes), que vivem em
clandestinidade patrocinada pelos normativos internos de um órgão que tem em
sua direção e corregedoria, um “longa manus” de uma categoria, de um dono;
10. Para não apenas
demonstrar os problemas, mas apontar soluções, temos hoje em tramitação nas
casas legislativas: a) o Projeto de Lei 7.402/14 que moderniza a investigação criminal;
b) as PEC 73/2013 (Senado), PEC 361/2013 (Câmara), que são as PECs do FBI, além
da PEC 51/2013, que traz uma verdadeira reengenharia da segurança pública
brasileira, como boas soluções para problemas históricos em segurança,
violência, modelo de polícia e, é claro, a recuperação da Polícia Federal do
Brasil para se tornar, verdadeiramente, uma polícia do século XXI. Além desses
projetos, esta associação, assim como a Federação Nacional dos Policiais
Federais – FENAPEF, construíram e defendem outros projetos com o intuito de
amenizar a crise interna na PF e caminhar para uma correção gradual dos já
mencionados equívocos históricos, citando como exemplo o Projeto Oficial de
Polícia Federal (OPF) e outros que serão debatidos em Grupo de Trabalho, junto
a representantes do governo federal e da instituição, para a satisfação de
acordo firmado entre as partes no presente ano;
11. Por fim,
gostaríamos de provocar Vossas Senhorias, os delegados, para que esclarecessem
à sociedade brasileira e, principalmente, às Suas Excelências, os
congressistas, sobre qual o real entendimento e objetivos dessa categoria a
respeito do tema: se a carreira policial federal é única e, assim sendo, cumpre
o dispositivo constitucional e considera todos os cargos policias pertencentes
a uma mesma carreira e, desse modo, urge sua reestruturação, garantindo
isonomia de tratamento entre os diversos cargos, assim como formas de
promoção?; ou a carreira policial não é única e, assim sendo, sua estrutura
organizacional de cargos não foi recepcionada pela Constituição Federal e,
desse modo, urge aos poderes instituídos corrigir esse erro histórico?; só cabe
lembrar que, caso prevaleça o primeiro entendimento, inviabiliza-se a criação
de uma carreira jurídica separada da carreira policial, ao menos sem uma PEC e,
caso se opte pela segunda opção, não há o que se falar, de uma vez por todas,
na falácia de a hierarquia e disciplina, princípios basilares de qualquer
estrutura policial, estar vinculada a uma estrutura de carreiras diversas;
12. Nos colocamos à
disposição dos congressistas para esclarecimentos, bem como contamos com a sua
ajuda para um resultado satisfatório em todo esse processo.
Fonte: ANEPF