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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Metrô de Salvador: Por fortes indícios de sobrepreço, TCU determina cautelarmente que a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB) suspenda pagamentos a consórcio participante das obras

Quinta, 19 de junho de 2014
Do TCU
Nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas da União (TCU)  determinou cautelarmente que a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB) não libere pagamentos, formalize rescisão, aceite definitivamente obras ou dê por concluído o contrato que mantém com o consórcio responsável pelo fornecimento e implantação dos sistemas de sinalização, controle e telecomunicações no âmbito das obras de construção do metrô de Salvador.
Em trabalho de auditoria anteriormente realizado pelo tribunal, foram apurados fortes indícios de sobrepreço. Como consequência dessa apuração, foi determinada a retenção cautelar de 7,5% do valor total do contrato celebrado com o consórcio, para garantir o ressarcimento ao erário. Esse montante retido, que totalizou R$ 4,2 milhões, correspondeu a pagamentos que a CTB deixaria de fazer às empresas executoras das obras.

Posteriormente, o TCU permitiu a liberação dos pagamentos retidos, após a apresentação de garantias idôneas pelas empresas do consórcio. Em janeiro de 2014, no entanto, o banco garantidor informou à CTB que suspenderia formalmente a eficácia da carta de fiança e que deixaria de assumir integralmente os riscos dela emanados, em razão da ausência de pagamento da comissão de fiança referente ao risco contratual, vencida em dezembro de 2013.
O saldo de valores a pagar (medidos e não pagos) do referido contrato, que poderiam representar alguma garantia de ressarcimento, é de apenas R$ 339.859,78, montante bastante inferior àquele estabelecido nas retenções originais.
Além da garantia dada para liberação dos recursos não ter sido honrada, a unidade técnica noticiou, também, que não foram honrados os pagamentos de manutenção das garantias de execução e de adiantamento contratual, ambas estabelecidas pela Lei 8.663/93 e constantes do contrato.
A decisão do TCU será mantida até que: (a) sejam resolvidas as pendências quanto à eficácia e quanto à retificação das cláusulas das garantias dadas em contrapartida à liberação dos pagamentos retidos; (b) sejam integralmente restauradas em valores e eficácia as garantias contratuais relativas à execução e ao adiantamento; e (c) sejam excluídas, das cláusulas do contrato, quaisquer disposições que possam impedir, após o termo final do ajuste, a manutenção das garantias relacionadas dadas em contrapartida à liberação do pagamentos retidos.
O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, mencionou que a não restauração imediata da eficácia das garantias relativas ao contrato poderá ensejar a decretação de indisponibilidade dos bens necessários para garantir o ressarcimento de eventuais débitos.
O contrato de fornecimento e implantação dos sistemas de sinalização, controle e telecomunicações, no âmbito das obras de construção do metrô de Salvador, no Estado da Bahia, teve valor original de R$ 55,5 milhões. O empreendimento foi conduzido, inicialmente, pela Companhia de Transportes de Salvador CTS, com recursos repassados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos –CBTU. A CTS passou à esfera do Governo da Bahia, e mudou sua denominação para Companhia de Transportes do Estado da Bahia – CTB.