Nesta
quarta-feira (18), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou
cautelarmente que a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB)
não libere pagamentos, formalize rescisão, aceite definitivamente obras ou dê
por concluído o contrato que mantém com o consórcio responsável pelo
fornecimento e implantação dos sistemas de sinalização, controle e
telecomunicações no âmbito das obras de construção do metrô de Salvador.
Em
trabalho de auditoria anteriormente realizado pelo tribunal, foram apurados
fortes indícios de sobrepreço. Como consequência dessa apuração, foi
determinada a retenção cautelar de 7,5% do valor total do contrato celebrado
com o consórcio, para garantir o ressarcimento ao erário. Esse montante
retido, que totalizou R$ 4,2 milhões, correspondeu a pagamentos que a CTB
deixaria de fazer às empresas executoras das obras.
Posteriormente,
o TCU permitiu a liberação dos pagamentos retidos, após a apresentação de
garantias idôneas pelas empresas do consórcio. Em janeiro de 2014, no
entanto, o banco garantidor informou à CTB que suspenderia formalmente a
eficácia da carta de fiança e que deixaria de assumir integralmente os riscos
dela emanados, em razão da ausência de pagamento da comissão de fiança
referente ao risco contratual, vencida em dezembro de 2013.
O saldo
de valores a pagar (medidos e não pagos) do referido contrato, que poderiam
representar alguma garantia de ressarcimento, é de apenas R$ 339.859,78,
montante bastante inferior àquele estabelecido nas retenções originais.
Além da
garantia dada para liberação dos recursos não ter sido honrada, a unidade
técnica noticiou, também, que não foram honrados os pagamentos de manutenção
das garantias de execução e de adiantamento contratual, ambas estabelecidas
pela Lei 8.663/93 e constantes do contrato.
A decisão
do TCU será mantida até que: (a) sejam resolvidas as pendências quanto à
eficácia e quanto à retificação das cláusulas das garantias dadas em
contrapartida à liberação dos pagamentos retidos; (b) sejam integralmente
restauradas em valores e eficácia as garantias contratuais relativas à
execução e ao adiantamento; e (c) sejam excluídas, das cláusulas do contrato,
quaisquer disposições que possam impedir, após o termo final do ajuste, a
manutenção das garantias relacionadas dadas em contrapartida à liberação do
pagamentos retidos.
O relator
do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, mencionou que a não restauração
imediata da eficácia das garantias relativas ao contrato poderá ensejar a
decretação de indisponibilidade dos bens necessários para garantir o
ressarcimento de eventuais débitos.
O
contrato de fornecimento e implantação dos sistemas de sinalização, controle
e telecomunicações, no âmbito das obras de construção do metrô de Salvador,
no Estado da Bahia, teve valor original de R$ 55,5 milhões. O empreendimento
foi conduzido, inicialmente, pela Companhia de Transportes de Salvador CTS,
com recursos repassados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos –CBTU. A
CTS passou à esfera do Governo da Bahia, e mudou sua denominação para
Companhia de Transportes do Estado da Bahia – CTB.
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