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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 4 de junho de 2014

MPF/DF questiona restrição a atendimento em unidades móveis de saúde

Quarta, 4 de junho de 2014
Do MPF no Distrito Federal
Ação civil questiona legalidade de resolução do Cofen que vincula atendimento à presença de um enfermeiro na unidade móvel

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) acionou a Justiça para impedir que pessoas em situação emergencial deixem de ser atendidas em unidades móveis de saúde por ausência de enfermeiro. Por meio de ação civil, o órgão questiona a legalidade da Resolução 375/2011 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que criou tal restrição.

Segundo a norma, o atendimento pré e inter-hospitalar em unidades móveis de saúde, em situações de risco conhecido ou não, só pode acontecer na presença de um profissional de enfermagem de nível superior. Com entendimento contrário, a MPF/DF argumenta que a resolução atenta contra o direito e o interesse difuso da coletividade à saúde, porque restringe o atendimento a pessoas que carecem de ajuda emergencial.
Além disso, a lei que regulamenta as funções exclusivas do profissional de enfermagem não menciona a atividade em unidades móveis de atendimento. Assim, de acordo com o Ministério Público, a resolução do Cofen ignora a possibilidade de sobreposição de competências na área de saúde e extrapola o poder normativo do conselho.
“A aplicação pura e simples da resolução impugnada impediria, por exemplo, que atendimento pré-hospitalar móvel pudesse ser feito por equipe de que conste um médico supervisor, mas não um enfermeiro, o que é inconcebível, sob múltiplos aspectos”, sustenta na ação a procuradora da República Luciana Loureiro.
Regulamentação divergente – Em contraposição à norma do Cofen, o Ministério da Saúde, por meio do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, esclarece que somente três tipos de veículo de atendimento pré-hospitalar – ambulância de suporte avançado, aeronave e embarcação – exigem a presença de um enfermeiro.
Nos demais casos, que correspondem às ambulâncias de transporte médico, de suporte básico e de resgate, é obrigatória a presença de profissionais com capacitação e certificação em salvamento e suporte básico de vida, não de enfermeiros.
A fim de assegurar o direito à saúde da população e evitar que o Cofen impeça a circulação de unidades móveis sem enfermeiro, o MPF/DF pede que a resolução não vigore enquanto o julgamento da ação estiver em andamento. Segundo Luciana Loureiro, a manutenção do ato normativo “redundará em prejuízos incalculáveis para a saúde pública”.
O caso será julgado pela 17ª Vara Federal do DF. Processo 0038716-28.2014.4.01.3400