Quarta, 4 de junho de 2014
Do MPF no Distrito Federal
Ação civil questiona legalidade de
resolução do Cofen que vincula atendimento à presença de um enfermeiro na
unidade móvel
O Ministério Público Federal no
Distrito Federal (MPF/DF) acionou a Justiça para impedir que pessoas em
situação emergencial deixem de ser atendidas em unidades móveis de saúde por
ausência de enfermeiro. Por meio de ação civil, o órgão questiona a legalidade
da Resolução 375/2011 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que criou tal
restrição.
Segundo a norma, o atendimento pré e
inter-hospitalar em unidades móveis de saúde, em situações de risco conhecido
ou não, só pode acontecer na presença de um profissional de enfermagem de nível
superior. Com entendimento contrário, a MPF/DF argumenta que a resolução atenta
contra o direito e o interesse difuso da coletividade à saúde, porque restringe
o atendimento a pessoas que carecem de ajuda emergencial.
Além disso, a lei que
regulamenta as funções exclusivas do profissional de enfermagem não menciona a
atividade em unidades móveis de atendimento. Assim, de acordo com o Ministério
Público, a resolução do Cofen ignora a possibilidade de sobreposição de
competências na área de saúde e extrapola o poder normativo do conselho.
“A aplicação pura e
simples da resolução impugnada impediria, por exemplo, que atendimento
pré-hospitalar móvel pudesse ser feito por equipe de que conste um médico
supervisor, mas não um enfermeiro, o que é inconcebível, sob múltiplos
aspectos”, sustenta na ação a procuradora da República Luciana Loureiro.
Regulamentação
divergente – Em contraposição à norma do Cofen, o Ministério da Saúde, por meio
do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência,
esclarece que somente três tipos de veículo de atendimento pré-hospitalar –
ambulância de suporte avançado, aeronave e embarcação – exigem a presença de um
enfermeiro.
Nos demais casos, que
correspondem às ambulâncias de transporte médico, de suporte básico e de
resgate, é obrigatória a presença de profissionais com capacitação e
certificação em salvamento e suporte básico de vida, não de enfermeiros.
A fim de assegurar o
direito à saúde da população e evitar que o Cofen impeça a circulação de
unidades móveis sem enfermeiro, o MPF/DF pede que a resolução não vigore
enquanto o julgamento da ação estiver em andamento. Segundo Luciana Loureiro, a
manutenção do ato normativo “redundará em prejuízos incalculáveis para a saúde
pública”.
O caso será julgado
pela 17ª Vara Federal do DF. Processo 0038716-28.2014.4.01.3400