Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Nota pública pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 44, de 2014 (Senador Romero Jucá), que define os crimes de terrorismo


Quarta, 4 de junho de 2014
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
 
A Rede Justiça Criminal* e o Greenpeace Brasil acreditam que a criminalização de condutas não é um instrumento eficaz de controle de criminalidade e de elaboração de políticas de segurança pública, premissa que parece ter sido adotada pelo Senador autor da proposta legislativa nº 44/2014, que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. Ademais, é certo que a opção pela criminalização de algumas condutas nada mais é do que uma forma de ampliar a segregação social, através da punição de grupos específicos vulneráveis e racialmente selecionados.
Veja aqui a nota pública:
*A Rede Justiça Criminal é formada por oito organizações: Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), Associação pela Reforma Prisional (ARP), Conectas Direitos Humanos,  Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Justiça Global e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP).