Terça, 17 de junho de 2014
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Redes sociais têm sido as maiores vilãs
contra disputa eleitoral justa
Da Procuradoria Regional
Eleitoral no DF
A Procuradoria Regional
Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF) propôs, desde janeiro deste ano,
quatorze representações contra pré-candidatos às eleições de 2014 que
anteciparam a propaganda eleitoral em Brasília. Mais da metade é referente à
propaganda na internet, onde políticos fazem uso principalmente do Facebook
para divulgar a campanha eleitoral ainda não permitida.
Além das redes sociais, também
foram levados ao TRE-DF casos de propagandas em programas de rádio, outdoors,
banners, faixas e carros adesivados, que provam a precipitação na corrida por
vagas no Executivo e Legislativo. Segundo regras da legislação eleitoral,
a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano de eleição. Para
o procurador regional eleitoral no DF, Elton Ghersel, “a proibição de
propaganda eleitoral antes de 6 de julho tem por finalidade proporcionar
igualdade entre os candidatos, evitando que aqueles com maior poder econômico
deem início à campanha eleitoral aberta antes mesmo de escolhidos nas
convenções partidárias.”
Das quatorze representações
enviadas à Justiça, a Procuradoria Regional Eleitoral obteve decisão favorável
em treze. A única que obteve decisão totalmente desfavorável diz respeito à
propaganda feita no Facebook pelo pré-candidato Robério Negreiros, atual
deputado distrital (PMDB/DF). Segundo o TRE-DF, a propaganda feita por ele
referia-se à atuação parlamentar, o que é permitido pela Lei Geral das Eleições
(Lei 9.504/97).
Os casos mais recentes de
representações feitas pela PRE/DF são contra o deputado distrital Dr. Michel
(PP/DF), o pré-candidato Dedé Roriz e o atual governador, Agnelo Queiroz
(PT/DF). Dr. Michel foi acusado de instalar banner em imóvel em Planaltina-DF.
Já Dedé Roriz, espalhou outdoors pelo DF e publicou conteúdo no Facebook se
apresentando como pré-candidato e fazendo referência aos outdoors fixados pela
cidade. No caso de Agnelo, houve a publicação, no Facebook, de conteúdo
enaltecendo a figura do governador e divulgando sua candidatura à reeleição.
Nas três representações, o
Tribunal concedeu liminares para a retirada imediata das propagandas. A PRE/DF
ainda tem mais 6 procedimentos em apuração por propaganda extemporânea sendo
analisados por uma equipe de três procuradores regionais auxiliares. Caso fique
configurada a prática de propaganda fora do tempo, os procedimentos tornam-se
representações e serão encaminhados para julgamento pelo TRE-DF.
Fiscalização - Além do
Ministério Público Eleitoral, o cidadão também pode ajudar na fiscalização denunciando
práticas de propaganda irregular. O canal de denúncia online da PRE-DF é a Sala
de Atendimento ao Cidadão ou a Ouvidoria do MPF. Denúncias também podem ser
feitas pessoalmente na sede da PRE-DF, localizada no SAS, Quadra 5, Bloco E,
lote 8 – Brasília-DF. É importante reunir a maior quantidade possível de
provas, como vídeos, fotos e documentos que comprovem a irregularidade.
Confira os dados completos sobre as representações da PRE/DF.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional Eleitoral
no DF