Terça, 15 de julho de 2014
Do IHU
Instituto Humanitas Unisinos
“O exemplo argentino
evidencia o imenso poder do setor financeiro privado no mundo atual;
mostra como a corte suprema do país mais rico do mundo pende em defesa
de um questionável fundo abrigado em paraíso fiscal, em detrimento de um
país”, diz a auditora fiscal.
Foto: www.auditoriacidada.org.br
“Existem diversas contradições nesse episódio”, declara Maria Lúcia Fattorelli ao comentar a dívida pública argentina,
que já alcança o montante de 1,3 bilhão de dólares. Entre elas, aponta,
o “absurdo evidenciado pela condenação de um país por uma decisão
proferida pelo poder judiciário de outro país, ignorando a soberania
nacional que cada país possui”.
Segundo a auditora fiscal, essa situação
“revela a ausência de tribunais internacionais independentes e
transparentes, que seriam os fóruns legítimos para analisar esse tipo de
conflito”.
A dívida da Argentina
foi negociada, mas alguns credores não aceitam a negociação e cobram do
país o pagamento integral da dívida, o qual foi determinado pela
Justiça norte-americana. Segundo Maria Lúcia, a decisão judicial foi “tendenciosa”
e “pendeu em favor de especuladores que se aproveitaram da crise
enfrentada pela Argentina a partir de 2001, adquiriram títulos da dívida pública
daquele país a preços irrisórios, não se apresentaram para efetuar a
renegociação realizada em 2005 e ingressaram na Justiça para reivindicar
o pagamento do valor nominal integral daqueles títulos, acrescido dos
juros incidentes sobre o valor nominal desde a sua emissão. Ou seja,
reivindicaram a restituição de algo que nunca emprestaram, uma
reivindicação infame e completamente ilegítima”.
Na avaliação da auditora fiscal, as dívidas públicas
dos países têm permitido a interferência do setor financeiro em
políticas e decisões governamentais estratégicas. “Esse poderio
financeiro sobre as nações é obtido, principalmente, por intermédio do
financiamento de ditaduras ou de campanhas eleitorais ‘democráticas’,
conseguindo, dessa maneira, dominar o poder político e subordiná-lo aos
interesses do capital financeiro para, em seguida, alcançar as
modificações das estruturas legais em seu favor e de acordo com os seus
interesses”, assinala.
Na entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line
por e-mail, ela explica as razões da dívida pública argentina e afirma
que no Brasil também se assiste a um processo de endividamento público,
“que inicia com financiamento de campanhas, seguido da adoção de modelo
econômico e medidas que favorecem o setor financeiro, principalmente
através do Sistema da Dívida. Estamos pagando dívidas ilegais e negando direitos sociais básicos. O Orçamento Geral da União de 2014 destina 42% dos recursos para juros e amortizações de uma dívida que nunca foi auditada, em flagrante violação à Constituição Federal de 1988, que determinou a realização da auditoria da dívida brasileira”.
Maria Lúcia Fattorelli é auditora fiscal e coordenadora da organização brasileira Auditoria Cidadã da Dívida. Foi membro da Comissão de Auditoria Integral da Dívida Pública – CAIC no Equador em 2007-2008. Participou ativamente nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a dívida realizada no Brasil. É autora de Auditoria da Dívida Externa. Questão de Soberania (Contraponto Editora, 2003).
Foto: sindifiscopb
Confira a entrevista.
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IHU On-Line - Quais são as
principais contradições em torno da dívida da Argentina e da maneira
como a questão está sendo conduzida, já que o país diz ter pago o valor
negociado, mas a Justiça americana exige o pagamento integral da dívida?
Maria Lúcia Fattorelli -
Existem diversas contradições nesse episódio. Creio que a mais
relevante decorre do absurdo evidenciado pela condenação de um país por
uma decisão proferida pelo poder judiciário de outro país, ignorando a
soberania nacional que cada país possui. Essa contradição revela a
ausência de tribunais internacionais independentes e transparentes, que
seriam os fóruns legítimos para analisar esse tipo de conflito.
Outra grande contradição é o flagrante
privilégio da tendenciosa decisão judicial que pendeu em favor de
especuladores que se aproveitaram da crise enfrentada pela Argentina a partir de 2001, adquiriram títulos da dívida pública
daquele país a preços irrisórios, não se apresentaram para efetuar a
renegociação realizada em 2005 e ingressaram na Justiça para reivindicar
o pagamento do valor nominal integral daqueles títulos, acrescido dos
juros incidentes sobre o valor nominal desde a sua emissão. Ou seja,
reivindicaram a restituição de algo que nunca emprestaram, uma
reivindicação infame e completamente ilegítima. A justiça
norte-americana deu ganho de causa a esse grupo de especuladores,
transformando carniça podre em filé mignon, referendando a jogada desses
especuladores, não por acaso apelidados de “abutres”, e humilhando um país soberano.
Outra contradição está relacionada ao risco de essa decisão da Justiça
norte-americana afetar os termos da renegociação feita pela Argentina
em 2005, e impor ônus abusivo ao país. Esse risco decorre de cláusulas
que regem os títulos de dívida externa argentina. Tais cláusulas estão
presentes nas emissões de títulos de dívida externa de diversos países,
inclusive o Brasil, pois esses contratos são padronizados por um reduzido grupo de bancos privados internacionais que comandam o Sistema da Dívida.
Uma dessas cláusulas tenta impedir que o país emissor dos títulos
negocie de forma separada com determinados grupos de credores. É a
denominada cláusula “pari passu”, que estabelece que
qualquer ganho obtido por um grupo de detentores de títulos tem que ser
estendido a todos os demais detentores. Por causa dessa cláusula, os 92%
de detentores de títulos que renegociaram a dívida em 2005, com 75% de
deságio, poderão reivindicar a diferença. Isso seria um absurdo
completo, porque aquela renegociação foi feita com taxas de juros
elevadíssimas, vinculadas ao crescimento do PIB argentino, para compensar o deságio. E a grande contradição decorre do fato de que os “abutres” nem participaram daquela negociação.
Enfim, são muitas contradições, e elas
não tiveram início em 2001, mas muito antes. Estão presentes em toda a
trajetória do processo de endividamento do país.
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"Outra contradição está relacionada ao risco de essa decisão da Justiça norte-americana afetar os termos da renegociação feita pela Argentina em 2005, e impor ônus abusivo ao país" |
Maria Lúcia Fattorelli - A trajetória da dívida externa argentina é muito parecida com a de diversos países latino-americanos:
- origem em governos ilegítimos (ditaduras militares)
em processos não transparentes, sem a devida comprovação da
contrapartida da dívida, com suspeitas de que essa foi utilizada para
financiar a própria ditadura;
- contratadas, em sua maior parte, com bancos privados internacionais, sujeitas a taxas internacionais de juros (Libor e Prime), que flutuam sob a influência dos próprios bancos privados internacionais que controlam o FED e a Associação de bancos de Londres;
- impactadas fortemente pela brutal elevação unilateral das taxas Libor e Prime,
que saltaram de cerca de 5% ao ano para mais de 20% ao ano, provocando a
crise de 1981 e a multiplicação da dívida por ela mesma;
- estatização de dívidas privadas, ou
seja, transformação de dívidas privadas (de grandes empresas e bancos)
em dívidas públicas, a cargo do Banco Central;
- suspeita de prescrição da dívida
externa com bancos privados internacionais em 1992 (no Equador esse fato
foi comprovado pela auditoria oficial realizada naquele país);
- transformação em títulos negociáveis no mercado, no processo denominado “Plano Brady”, realizado em 1994 em paraísos fiscais e repleto de ilegalidades;
- emissão continuada de títulos da
dívida externa, com a participação dos bancos privados internacionais em
todo o processo. Em seguida, tais títulos da dívida externa passaram a
ser aceitos como “moeda” na compra de empresas privatizadas na década de
90.
Todos esses passos aqui resumidos se repetiram em diversos países.
Todos esses passos aqui resumidos se repetiram em diversos países.
É preciso ressaltar a intervenção do FMI
diante da crise provocada pela alta unilateral dos juros a partir do
início dos anos 80, marcada pela imposição de planos de ajuste fiscal
para que “sobrassem” recursos para pagar a dívida aos bancos privados internacionais. A Argentina chegou a ser elogiada por ter obedecido de forma tão diligente às determinações do Fundo.
Essa contextualização é importante para compreender que a Argentina chegou à crise, em 2001, depois de acatar por anos seguidos as nefastas exigências do FMI que comprometeram a capacidade econômica do país. Além de tudo isso, no caso da Argentina uma decisão judicial inédita considerou ilegal grande parte da dívida pública.
IHU On-Line - Em que aspectos a dívida pode ser considerada ilegal?
Maria Lúcia Fattorelli - A dívida pública da Argentina já foi considerada ilegal pela Justiça daquele país, em 2000, na famosa “Causa Olmos”, assim denominada em homenagem ao jornalista argentino Alejandro Olmos que, em 1982, teve a iniciativa de impetrar ação judicial denunciando a ilegalidade da dívida.
Essa ação judicial levou a uma
investigação que se aproxima de uma auditoria em vários aspectos, e foi
concluída com uma importante sentença judicial, em junho de 2000, que
reconheceu a existência de diversos delitos e irregularidades, além da
clara responsabilidade do Fundo Monetário Internacional nas operações.
Por ocasião da elaboração do nosso livro
Auditoria Cidadã da Dívida Pública: Experiências e Métodos, o filho do
autor da mencionada ação judicial — Alejandro Olmos Gaona — contribuiu
com importante relato que elenca uma série de irregularidades apontadas
pelos peritos que participaram da investigação determinada pelo poder
judiciário naquela ação:
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"O setor financeiro deve existir para servir à economia real, e não o contrário" |
“As perícias determinaram:
a. Que a dívida externa não tinha justificativa legal, nem administrativa, nem financeira.
b. Os procedimentos
utilizados pela autoridade econômica foram discricionários e revelam
transgressões, irregularidades, comportamentos e gestões que configuram
verdadeiros atos ilícitos.
c. As empresas públicas foram obrigadas a endividar-se, embora não tivessem necessidade de financiamento.
d. Em muitos casos as
empresas estatais foram obrigadas a contrair empréstimos com bancos
estrangeiros para pagar dívidas com bancos nacionais.
e. Os recursos
correspondentes aos empréstimos em dólares tomados pelas empresas
estatais iam diretamente para o Banco Central, que lhes entregava pesos
(moeda argentina) que se desvalorizavam.
f. Houve malversação de fundos.
g. As reservas
internacionais correspondiam a empréstimos do sistema bancário
internacional que nunca chegavam ao país e eram aplicados nos mesmos
bancos credores a uma taxa inferior, causando perda de enormes somas de
dinheiro.
h. A dívida externa fraudulenta das empresas privadas foi assumida pelo Estado em 1982.
i. Os avais a empresas
públicas e privadas concedidos pelo Banco Central tiveram que ser pagos
por esta instituição, que nunca reclamou das empresas o seu reembolso.”
Constata-se, assim, que além de muitas
ilegitimidades, ocorreram também flagrantes ilegalidades no processo de
endividamento argentino.
IHU On-Line - Quais as razões de
o país ter contraído uma dívida tão alta, considerada “materialmente
impagável” por alguns economistas? É possível identificar quais são os
mecanismos financeiros que fizeram a dívida da Argentina chegar ao atual
patamar?
Maria Lúcia Fattorelli -
A maior parte dessa dívida nunca foi contratada; ou seja, grande parte
do que está registrado como “dívida” corresponde, na realidade, a
diversos mecanismos que já mencionei nas respostas anteriores, sendo que
os mais infames correspondem à geração de dívidas sem contrapartida
durante a ditadura, a transformação de dívidas privadas em públicas e os
processos de salvamento bancário por meio de geração de dívidas
públicas.
Nesses processos o dinheiro nunca chega
aos cofres públicos, mas o valor é contabilizado como “dívida”. Dívidas
sem contrapartida se tornam um ônus insustentável. É por isso que
defendemos a realização de completa auditoria do processo de
endividamento público.
Processos de endividamento
Temos estudado o processo de
endividamento em diversos países, e as evidências se repetem em vários
deles. As dívidas são geradas por processos questionáveis, sem
transparência, e sem qualquer contrapartida em bens, serviços ou
benefícios para a coletividade. Em seguida, são multiplicadas por
diversos mecanismos que provocam o seu contínuo crescimento,
utilizando-se de juros excessivos,
juros sobre juros, taxas diversas, comissões e custos financeiros
abusivos; condições viciadas; sucessivos refinanciamentos que provocam o
aumento da dívida, entre outras estratégias que provocam a autogeração
contínua de novas dívidas. Esse esquema exige constante entrega de
recursos para o pagamento de elevados juros, comissões e outros gastos,
enquanto o saldo da dívida segue aumentando. A essa utilização do
endividamento público às avessas denominamos “Sistema da Dívida”.
As dívidas geradas e multiplicadas dessa
forma se tornam impagáveis ao longo dos anos e geram crises periódicas.
E quando vem a crise, intervém o FMI, com seus planos de ajuste fiscal e
antirreformas, baseadas em cortes de direitos sociais para priorizar o
pagamento de dívidas públicas, aprofundando os problemas econômicos do
país.
É necessário conhecer que dívidas os povos estão pagando. A AUDITORIA é a ferramenta que nos permite conhecer e documentar este processo.
O Equador provou a eficiência da ferramenta de auditoria. Em 2007 o presidente Rafael Correa editou o Decreto 472,
mediante o qual criou uma comissão para realizar auditoria da dívida
interna e externa equatoriana, nomeando diversos membros nacionais e
seis internacionais. Todos os membros internacionais eram vinculados a
alguma instituição relacionada ao questionamento do endividamento
público, por isso tive a honra de ser uma dessas seis pessoas,
representando a Auditoria Cidadã da Dívida.
O resultado do trabalho foi impressionante, pois respaldou o ato
soberano do presidente, que permitiu a anulação de 70% da dívida externa
em títulos (bônus global 2012 e 2030). Os recursos liberados têm sido
investidos principalmente em saúde e educação, como mostra o gráfico a
seguir, que demonstra a queda dos gastos com a dívida ao mesmo tempo em
que retrata o aumento dos investimentos sociais:
[Dê um clique sobre a imagem para ampliá-la] |
IHU On-Line - O que a dívida da
Argentina revela sobre o funcionamento do mercado financeiro e da ação
dos Estados em relação aos recursos nacionais?
Maria Lúcia Fattorelli -
O exemplo argentino evidencia o imenso poder do setor financeiro
privado no mundo atual; mostra como a corte suprema do país mais rico do
mundo pende em defesa de um questionável fundo abrigado em paraíso
fiscal, em detrimento de um país.
Em nosso livro Auditoria Cidadã da Dívida Pública: Experiências e Métodos,
analisamos brevemente a concentração de poder, controle e propriedade
dos negócios mundiais nas mãos do setor financeiro. Essa concentração
brutal tem permitido a interferência desse setor em políticas e decisões
governamentais estratégicas. Esse poderio financeiro sobre as nações é
obtido, principalmente, por intermédio do financiamento de ditaduras ou
de campanhas eleitorais “democráticas”, conseguindo, dessa maneira,
dominar o poder político e subordiná-lo aos interesses do capital
financeiro para, em seguida, alcançar as modificações das estruturas
legais em seu favor e de acordo com os seus interesses.
Estamos vivendo a fase aguda do
capitalismo financeirizado: a associação dessa brutal concentração de
poder com a ausência de regulamentação financeira, exacerbando o domínio
do setor financeiro e deixando sem limites a sua atuação.
No Brasil também
assistimos esse processo, que inicia com financiamento de campanhas,
seguido da adoção de modelo econômico e medidas que favorecem o setor
financeiro, principalmente através do Sistema da Dívida. Estamos pagando dívidas ilegais e negando direitos sociais básicos. O Orçamento Geral da União de 2014 destina 42% dos recursos para juros e amortizações de uma dívida que nunca foi auditada, em flagrante violação à Constituição Federal de 1988, que determinou a realização da auditoria da dívida brasileira.
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"Atualmente o setor financeiro ocupa uma posição extremamente privilegiada, atuando à vontade, com acesso a paraísos fiscais" |
IHU On-Line - Diante deste caso, como deveria ocorrer uma regulamentação do mercado financeiro?
Maria Lúcia Fattorelli -
O setor financeiro deve existir para servir à economia real, e não o
contrário. Atualmente o setor financeiro ocupa uma posição extremamente
privilegiada, atuando à vontade, com acesso a paraísos fiscais, sigilo
bancário e uma série de privilégios que protegem tanto as grandes
instituições como os fundos abutres.
Algumas medidas já foram debatidas mundialmente, como a “taxa Tobin”,
por exemplo, que prevê a taxação de cada transação financeira, a fim de
identificar cada operação. Outras ideias relacionadas à exigência de
transparência esbarram no privilégio do sigilo bancário. Há movimentos
internacionais que lutam pelo fim dos paraísos fiscais, mas também
esbarram no poderio financeiro instalado nas grandes potências.
Aqui na América Latina há um grande debate em andamento desde 2007, em favor de uma Nova Arquitetura Financeira Regional (NAFR), mas aqui no Brasil esse importante debate está muito atrasado.
A NAFR, tal como se desenvolve atualmente, se ergue sobre três pilares principais: o Banco do Sul (banco de desenvolvimento), o Fundo Comum de Reservas do Sul (fundo para a estabilidade monetária e taxas de câmbio) e o Sistema Único de Compensação Regional de pagamentos (organização comercial).
O objetivo é alcançar uma maior
autonomia econômica e financeira para favorecer o desenvolvimento
sustentável soberano, em um marco de integração regional [1].
Um dos princípios da NAFR
é a construção de um sistema financeiro regional soberano, democrático e
transparente, orientado para um novo modelo de desenvolvimento, e que
esteja a serviço das pessoas, de forma inclusiva e equitativa. Já foi
aprovada pelos parlamentos de cinco países — Argentina, Bolívia, Equador, Uruguai e Venezuela¬ —, mas ainda necessita de mais adesões.
IHU On-Line - Como a dívida da
Argentina tem repercutido entre os diversos Estados? É possível
identificar uma posição de algumas nações em relação à situação da
Argentina?
Maria Lúcia Fattorelli - O Brasil e outros países da América Latina
têm defendido uma solução diplomática para esta questão. Porém, o ideal
seria que todos os países se unissem para avançar o processo de
implantação de uma Nova Arquitetura Financeira Regional,
bem como para realizar auditoria das dívidas, para investigar e trazer à
luz como todas as dívidas foram contratadas e por que cresceram, assim
como feito pelo Equador. Seria uma grande oportunidade dos governos responderem à altura contra esta humilhação imposta pelo capital financeiro.
IHU On-Line - Qual é a situação
econômica da Argentina, considerando o altíssimo valor da sua dívida
pública? Qual tem sido o impacto da dívida da Argentina no orçamento
federal?
Maria Lúcia Fattorelli - O serviço (juros e principal) da dívida argentina
tem tido um peso importante no orçamento público e tem aumentado
aceleradamente a cada ano, principalmente devido à aplicação de taxas de
juros vinculadas à variação do PIB.
IHU On-Line - A Argentina poderia ter evitado a sua dívida pública na proporção em que está? Como?
Maria Lúcia Fattorelli - Sem dúvida. A partir do respaldo contido na sentença judicial da “Causa Olmos”
proferida no ano 2000, poderiam ter prosseguido com os trabalhos,
realizado a auditoria da dívida e adotado medidas soberanas, como fez o Equador.
Ainda há tempo, pois os crimes cometidos
por esse processo de endividamento ilegal e ilegítimo provocou danos
sociais e humanos irreparáveis, que são considerados crimes de ação
continuada, e não prescrevem.
NOTAS
[1] LEGEARD, Nathanaël
(2011). Nueva arquitectura financiera para el desarrollo en América
Latina y Ecuador. Universitas - Revista de Ciencias Sociales y Humanas,
UPC, Ecuador, 14, pp 43-71, Enero/Junio. Disponível em: http://universitas.ups.edu.ec/documents/1781427/1792977/02Art14.pdf.