Terça, 1º de julho de 2014
Do site do PPS Nacional
A direção nacional do PPS, com base em resolução orgânica do
Diretório Nacional da legenda, anulou decisão tomada pelo PPS do
Distrito Federal que havia firmado coligação para a disputa do governo
com o candidato José Roberto Arruda (PR).
No documento, assinado pelo presidente nacional da legenda, deputado federal Roberto Freire (SP), também foi determinada intervenção no diretório do DF. A comissão interventora é composta pelos dirigentes Adão Cândido, Francisco de Sousa Andrade, Claudio Vitorino, Anderson Martins e Tereza Vitale.
O grupo tem a missão de deliberar sobre nova coligação majoritária para a disputa do governo do Distrito Federal.
A decisão ressalta ainda que resolução aprovada pela legenda em fevereiro deste ano deixava claro que qualquer aliança com grupos que integrem a coligação do PT à Presidência da República só poderia ser firmada com anuência da Executiva Nacional da legenda, o que não aconteceu.
Leia a íntegra da decisão:
Resolução Orgânica nº 07/2014
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Orgânica nº 002/2014, do Diretório Nacional, publicada no Diário Oficial da União em 21 de fevereiro de 2014, condicionando à prévia anuência da Executiva Nacional a aprovação das coligações regionais com grupos que apoiam a candidatura presidencial do Partido dos Trabalhadores (PT);
CONSIDERANDO que o PPS/DF decidiu pela coligação com o Partido da República (PR) para a disputa do Governo do Distrito Federal, tendo como candidato a Governador o Sr. José Roberto Arruda, sem a prévia anuência da Executiva Nacional, na forma disposta na já citada Resolução;
CONSIDERANDO que o PR está coligado com o PT na disputa pela Presidência da República;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 7º, da Lei nº 9.504/97;
A Comissão Executiva Nacional, por seu Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular a decisão de coligação no Distrito Federal com o PR.
Art. 2º - Intervir no Diretório do PPS no Distrito Federal.
Art. 3º - Nomear Comissão Interventora, a ser anotada nos registros da Justiça Eleitoral, composta pelos seguintes membros: Adão Cândido, Francisco de Sousa Andrade, Claudio Vitorino, Anderson Martins e Tereza Vitale.
Art. 4º - Determinar à Comissão Interventora que delibere sobre nova coligação majoritária, observando-se o disposto na Resolução Orgânica nº 002/2014, bem como sobre a eventual necessidade de escolha de novos candidatos.
Art. 5º - Comunicar esta decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Brasília, 30 de junho de 2014.
Roberto Freire
Presidente Nacional do PPS
No documento, assinado pelo presidente nacional da legenda, deputado federal Roberto Freire (SP), também foi determinada intervenção no diretório do DF. A comissão interventora é composta pelos dirigentes Adão Cândido, Francisco de Sousa Andrade, Claudio Vitorino, Anderson Martins e Tereza Vitale.
O grupo tem a missão de deliberar sobre nova coligação majoritária para a disputa do governo do Distrito Federal.
A decisão ressalta ainda que resolução aprovada pela legenda em fevereiro deste ano deixava claro que qualquer aliança com grupos que integrem a coligação do PT à Presidência da República só poderia ser firmada com anuência da Executiva Nacional da legenda, o que não aconteceu.
Leia a íntegra da decisão:
Resolução Orgânica nº 07/2014
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Orgânica nº 002/2014, do Diretório Nacional, publicada no Diário Oficial da União em 21 de fevereiro de 2014, condicionando à prévia anuência da Executiva Nacional a aprovação das coligações regionais com grupos que apoiam a candidatura presidencial do Partido dos Trabalhadores (PT);
CONSIDERANDO que o PPS/DF decidiu pela coligação com o Partido da República (PR) para a disputa do Governo do Distrito Federal, tendo como candidato a Governador o Sr. José Roberto Arruda, sem a prévia anuência da Executiva Nacional, na forma disposta na já citada Resolução;
CONSIDERANDO que o PR está coligado com o PT na disputa pela Presidência da República;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 7º, da Lei nº 9.504/97;
A Comissão Executiva Nacional, por seu Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular a decisão de coligação no Distrito Federal com o PR.
Art. 2º - Intervir no Diretório do PPS no Distrito Federal.
Art. 3º - Nomear Comissão Interventora, a ser anotada nos registros da Justiça Eleitoral, composta pelos seguintes membros: Adão Cândido, Francisco de Sousa Andrade, Claudio Vitorino, Anderson Martins e Tereza Vitale.
Art. 4º - Determinar à Comissão Interventora que delibere sobre nova coligação majoritária, observando-se o disposto na Resolução Orgânica nº 002/2014, bem como sobre a eventual necessidade de escolha de novos candidatos.
Art. 5º - Comunicar esta decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Brasília, 30 de junho de 2014.
Roberto Freire
Presidente Nacional do PPS