Quinta,
14 de agosto de 2014
Do MPF Justiça Federal em Campos entendeu que há um conflito
federativo; MPF não irá recorrer da decisão
Do MPF
A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes (RJ) declinou a
competência para julgar a ação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro
(MPF/RJ) contra a transposição do rio Paraíba do Sul para o Supremo Tribunal
Federal (STF). De acordo com a decisão, há um conflito federativo uma vez que o
projeto de transposição do rio pelo Estado de São Paulo pode prejudicar
diretamente o abastecimento de água das populações dos Estados do Rio de
Janeiro e de Minas Gerais e a produção de energia elétrica na região
metropolitana do Rio, afetando, portanto, o equilíbrio harmônico entre os três
entes da Federação.
Dessa forma, a 2ª Vara Federal de Campos entendeu que
compete ao STF julgar o processo, uma vez que a Constituição Federal estabelece
a competência do referido tribunal para julgar as causas e conflitos entre os
Estados. O MPF no Rio de Janeiro não vai recorrer da decisão.
"Estamos convencidos, concordando com juiz federal
Gilson David Campos, que se estabeleceu um conflito, além de jurídico,
concreto, envolvendo os sistemas de abastecimento de água e produção de energia
hidrelétrica de três importantes Estados da Federação e mais de 40 milhões de
brasileiros", disse o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira,
autor da ação. "Em nome da segurança hídrica nacional e da preservação do
interesse de todas as populações envolvidas (pacto federativo), cremos estar
configurado, ou pelo menos estar delineado, um conflito entre estados membros,
o que justifica a atuação e intervenção do Supremo Tribunal Federal, enquanto a
mais alta corte de Justiça do país, e guardião do pacto federativo“, afirmou
Oliveira.
Transposição - Em maio desse ano, o MPF em Campos moveu ação
civil pública, com pedido de liminar, contra a União, a Agência Nacional de
Águas (ANA), o Estado de São Paulo e o Ibama para impedir a transposição do rio
Paraíba do Sul. O projeto paulista visa a captação de água da Bacia, com o
objetivo de abastecer o Sistema Cantareira (SP). A proposta de São Paulo pode
significar prejuízos ambientais e falta de água para população fluminense, pois
a Bacia hidrográfica é a principal fonte de abastecimento do Rio de Janeiro.
Na ação, o MPF quer que a Agência Nacional de Águas não dê
qualquer autorização para a implementação da obra pretendida por São Paulo,
enquanto não realizados os estudos ambientais necessários e abrangentes por
parte do Ibama, além de suspender eventual autorização para tal projeto. Já ao
Estado de São Paulo, o procurador quer que se abstenha de implementar obras no
sentido de transpor/captar águas do rio Paraíba do Sul.
Processo nº 0000818-56.2014.4.02.5103