Quarta, 20 de agosto de 2014
Parecer pela perda de mandato do ex-1º vice-presidente da
Câmara ainda terá de ser analisado pelo Plenário, em votação aberta.
O Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar aprovou nesta quarta-feira (20), por unanimidade, o parecer
do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) que recomenda a perda de mandato do deputado André Vargas (PT-PR) em razão de conduta
incompatível com a atuação parlamentar. Dessa decisão cabe recurso à Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Conforme o relatório apresentado por Delgado, Vargas
quebrou o decoro parlamentar ao ter atuado na
intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do
doleiro Alberto Youssef, preso em março por participação em esquema de lavagem
de dinheiro. O parecer enfatizou ainda o alto custo da alocação da aeronave
usada por Vargas – cerca de R$ 105 mil –, quantia que foi financiada pelo
doleiro.
Fonte: Agência Câmara
Notícias
De acordo com Delgado, a votação do relatório reforça a
missão do conselho de prestar contas à sociedade da atuação parlamentar,
principalmente quando há suspeitas de corrupção. "O deputado André Vargas insere-se
no contexto de uma imensa rede criminosa especializada na lavagem de dinheiro e
na evasão de divisas como o agente responsável por abrir as portas de órgãos da
administração pública para que a Labogen pudesse voltar a atuar no mercado
bioquímico, principalmente em parcerias com o próprio governo", diz a
conclusão do parecer do relator.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR), favorável à cassação,
defendeu que a investigação fosse ampliada para apurar a possibilidade de
tráfico de influência no Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen.
Defesa
O advogado de André Vargas, Michel Saliba, considerou exagerada a punição e enfatizou o desrespeito ao devido processo legal nas investigações conduzidas pelo conselho. Segundo ele, a sanção de perda de mandato foi “extremamente desproporcional”, tendo em vista que, “em investigações anteriores, motivadas por razões mais graves, concluiu-se pela pena de suspensão”.
O advogado de André Vargas, Michel Saliba, considerou exagerada a punição e enfatizou o desrespeito ao devido processo legal nas investigações conduzidas pelo conselho. Segundo ele, a sanção de perda de mandato foi “extremamente desproporcional”, tendo em vista que, “em investigações anteriores, motivadas por razões mais graves, concluiu-se pela pena de suspensão”.
Para Saliba, houve violação ao princípio da ampla defesa e
“atropelamento” dos prazos regimentais. “As testemunhas foram ouvidas antes de
o acusado defender-se e o deputado teve seu pedido de oitiva recusado pelo
conselho, fatos que comprometem a constitucionalidade de todo o processo”,
sustentou.
André Vargas, que renunciou
ao cargo de 1º vice-presidente da Câmara em 16 de abril, divulgou nota à imprensa questionando a atuação do Conselho de Ética.
Recurso
A defesa de Vargas pode recorrer da decisão do conselho, no prazo de cinco dias úteis contados a partir de amanhã (21), à CCJ. O recurso tem efeito suspensivo.
A defesa de Vargas pode recorrer da decisão do conselho, no prazo de cinco dias úteis contados a partir de amanhã (21), à CCJ. O recurso tem efeito suspensivo.
O parecer pela perda do mandato de Vargas ainda terá de
ser analisado pelo Plenário da Câmara em votação aberta. Para cassar um
deputado, são necessários 257 votos favoráveis, ou seja, a maioria absoluta da Casa.
Fonte: Agência Câmara
Notícias — Reportagem de Emanuelle Brasil