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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Mensalão do PT: cinco são condenados por lavagem de dinheiro no Mensalão

Segunda, 4 de agosto de 2014
MPF/ES: cinco são condenados por lavagem de dinheiro no Mensalão
4/8/2014
Sócios da Eplo Trading S/A e da Athenas Trading S/A foram beneficiários de cerca de R$ 2 milhões proveniente da SMP&B Comunicação, conhecida como Valerioduto
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação de Mauro Carvalho Pitanga e José Elias de Paulo, sócios-administradores da Eplo Trading S/A, e de Flávio Mitsuo Miazaqui, Narciso Albertini e Wladmir Santos Sanches, sócios-administradores da Athenas Trading S/A, por lavagem de dinheiro. Eles foram beneficiários de uma transferência bancária de quase R$ 2 milhões proveniente de recursos da empresa SMP&B Comunicação, do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013 na Ação Penal 470 (Mensalão).

As movimentações da Athenas e da Eplo mostram que, além de não comprovarem a origem do recebimento dos cerca de R$ 2 milhões, os sócios das empresas ocultaram e dissimularam dinheiro “sujo” proveniente de crimes de corrupção ativa e passiva e crime contra o sistema financeiro cometido durante o escândalo do Mensalão.
Mauro Carvalho Pitanga e José Elias de Paulo também foram condenados por falsidade em operação de câmbio e sonegação fiscal. Eles omitiram as receitas auferidas pela Eplo Trading nos valores de R$ 15,3 milhões (referente ao ano-calendário de 2002) e de quase R$ 2 milhões (referente ao ano-calendário de 2004), não tendo comprovado documentalmente nem esclarecido a origem desses recursos creditados em contas de titularidade da empresa.
Segundo decisão da Justiça, os sócios da Eplo Trading terão que cumprir, cada um, três anos e seis meses de detenção, nove anos e sete meses de reclusão e multa de 643 dias-multa (valor de 1/10 do salário mínimo cada dia). Já Flávio Mitsuo, Narciso e Wladmir foram condenados a quatro anos e um mês de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa. O MPF analisa a possibilidade de recorrer para aumentar as penas.
O número do processo para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0004157-12.2007.4.02.5001.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Espírito Santo