Segunda, 4
de agosto de 2014
Do TJDF
O Desembargador relator, em
decisão monocrática, deferiu o pedido de antecipação de tutela
e determinou a suspensão do processo seletivo simplificado, iniciado pelo
Distrito Federal, para preenchimento de vagas para o cargo público de Agentes
de Vigilância Ambiental em Saúde.
O SINDIVACS [Sindicato dos Agentes
de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF] ajuizou
ação solicitando que o Distrito Federal seja impedido de realizar o processo
seletivo para contratação temporária de Agentes de Vigilância Ambiental em
Saúde, com a imediata suspensão do certame.
Segundo o Sindicato, a mencionada
contratação seria inconstitucional, pois fere os princípios do concurso
público, como forma de investidura em cargo ou emprego público, bem como o
da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade,
da motivação e do interesse público, todos expressos na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
O magistrado de primeira
instância, acatando o parecer do Ministério Público, indeferiu o pedido de
urgência.
Discordando da decisão, o
Sindicado apresentou recurso de Agravo de Instrumento, no qual o Desembargador
Relator entendeu que estavam presentes os requisitos e concedeu a antecipação
de tutela para imediata suspensão do concurso.
Processo
nº: AGI 2014 00 2 015520-8http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml06&SELECAO=1&ORIGEM=INTRA&CDNUPROC=20140020155208AGI