Terça, 12 de agosto de 2014
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
O tribunal acatou o
pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que o
ex-governador e Jacqueline Roriz não poderiam concorrer ao pleito por
terem sido condenados em segunda instância por crime de improbidade
administrativa.
A maioria dos desembargadores seguiu o voto do
relator, desembargador Cruz Macedo. O desembargador argumentou que a
legislação determina o impedimento de candidaturas de pessoas condenadas
pela Justiça em segunda instância.
No dia 9 de julho, o Tribunal
de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Arruda e a deputada
federal Jaqueline Roriz em segunda instância por improbidade
administrativa. A ação é referente à Operação Caixa de Pandora, que
investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do
DEM.
A defesa de Arruda e de Jaqueline pleiteou o deferimento da
candidatura com base na Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para
as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura
como marco legal para verificação das condições de elegibilidade. O
advogado dos réus, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação
ocorreu após o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça
Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha
Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível.
Apesar
das argumentações de Emerenciano, os desembargadores mantiveram o
entendimento de que prevalece o que determina a Lei da Ficha Limpa, que
considera inelegível o candidato que for condenado em sentença
transitada e julgada ou em decisão proferida por órgão colegiado. Para
os desembargadores, o deferimento da candidatura iria ferir os
princípios da moralidade e probidade administrativa.
Mesmo com a
decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decida a questão em última instância.