Quinta, 18 de dezembro de 2014
Ricardo Coutinho, governador da PB.

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Ricardo Coutinho, governador da PB.
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Fonte: MPF
Ação de
Investigação Judicial Eleitoral pede, entre outras coisas, a inelegibilidade
por oito anos e a cassação do registro ou diploma de Ricardo Vieira Coutinho
A
Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB) ingressou nessa
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014, com Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije) contra Ricardo Vieira
Coutinho, governador reeleito nas eleições de 2014. Também são réus na ação Ana
Lígia Costa Feliciano, Francisco César Gonçalves, Márcia de Figueiredo Lucena
Lira, Waldson de Souza Dias, Antônio Eduardo Albino de Moraes Filho e Renato
Costa Feliciano.
Eles são
acusados de abuso de poder político e, se forem condenados, estarão sujeitos à
sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos
subsequentes à de 2014, além da cassação do registro ou do diploma dos
candidatos beneficiários Ricardo Vieira Coutinho e Ana Lígia Costa Feliciano.
Para a
Procuradoria Regional Eleitoral, as condutas descritas afetaram a igualdade de
oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles
que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito das
candidaturas. “A situação de ilícita vantagem em relação aos demais
concorrentes ao pleito é, pois, evidente”, afirma a PRE/PB, na petição assinada
pelos procuradores regionais eleitorais Rodolfo Alves Silva e Victor Carvalho
Veggi.
A ação é
fundamentada no que foi apurado nas investigações realizadas em oito
procedimentos administrativos, relacionados ao evento 'Plenária de cultura';
distribuição de kit escolar com frase alusiva ao governo do Estado; nomeação e
contratação de servidores; e utilização do programa de governo Empreender -PB.
A ação também ressalta que “o abuso de poder econômico encontra-se igualmente
configurado nos autos a partir do desvio de finalidade no uso da máquina
pública com o consequente gasto de vultosas quantias que estavam à disposição
do então candidato à reeleição e atual governador do Estado da Paraíba".
Outro ponto considerado sobre o do abuso de poder econômico foi a influência
exercida sobre as pessoas beneficiadas com a distribuição de recursos públicos,
ainda que na forma de salários, como no caso de cargos, empregos e funções, “as
quais se sentem estimuladas a votar no candidato promovente”. A ação será
julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Plenária de
cultura – As investigações foram iniciadas com base em convites da Coligação “A
Força do Trabalho”, destinados a artistas, para participar de 'Plenária da
Cultura', ocasião na qual, dentre outras coisas, seriam prestadas contas do
governo na área. O Ministério Público questionou acerca das plenárias à
Secretaria de Estado da Cultura, tendo o secretário (também réu), Francisco
Gonçalves, afirmado que o evento não contava com o apoio da Secretaria de
Cultura.
Para a
PRE/PB, não se pode ignorar que se tratou de uma ação direcionada a prestigiar
o então candidato à reeleição a governador, porque houve a participação direta
do governo do Estado por meio de uma de suas secretarias. Na ação, o Ministério
Público explica que os eventos contaram ainda com a participação de servidores
públicos vinculados às ações culturais no atual governo, o que certamente não
seria possível caso fosse, por exemplo, uma iniciativa da coligação contrária.
“O conjunto probatório presente nos autos
demonstra a promoção de ações/atividades diretamente relacionadas às
atribuições da administração pública, no caso por meio da Secretaria de Estado
da Cultura, como a definição de demandas prioritárias e a prestação de contas.
Por conseguinte, a realização dos eventos no mês de setembro, durante a
campanha eleitoral, certamente possibilitou a difusão de imagem positiva do
então candidato à reeleição, o Sr. Ricardo Vieira Coutinho, mediante a
utilização da máquina administrativa”, afirma a PRE/PB.
Na ação, o
MPF explica que as 'Plenárias da Cultura' ocorreram em período vedado, ou seja,
dentro do lapso de três meses anteriores às eleições de 2014. “Foi utilizada a
estrutura do Estado em dissonância com a finalidade pública que deveria
sustentar a postura do Governo, configurando prática de abuso de autoridade, o
que deve ser firmemente combatida a fim de se tutelar de forma eficiente o
equilíbrio da disputa e a legitimidade do pleito”.
Secretaria
de Educação – A Aije também está fundamentada em investigação que partiu de
material enviado pelo juízo da 72ª Zona Eleitoral, consistente em kits
escolares distribuídos pela rede pública estadual de ensino. Durante as
análises, verificou-se que o programa de distribuição gratuita de livros e
materiais escolares foi instituído ainda em 2011, o que não caracterizaria, a
princípio, a conduta vedada disciplinada no artigo 73, parágrafo 10, da Lei n.º
9.504/95. No entanto, coincidência ou não, justamente no ano eleitoral, a
distribuição não foi realizada no início do período letivo, como logicamente
deveria ocorrer.
Em
depoimentos, foi afirmado que os kits escolares estavam sendo disponibilizados em
junho, julho, agosto e setembro de 2014, já nas proximidades do primeiro turno
das eleições. Como os cadernos continham a frase “para sua vida ficar melhor, o
governo faz diferente”, na capa foi colocado um adesivo, após a confecção, para
cobri-la. A frase é marca do governo do Estado da Paraíba utilizada pelo
próprio governador e, se não estivesse ligado à promoção político pessoal do
candidato, não haveria motivo para a preocupação em contratar etiquetas, motivo
pelo qual houve o seu conveniente emprego de forma abusiva e marqueteira com
usufruto da máquina pública, diz a ação.
A gravidade
da conduta é acentuada a partir do descumprimento dos prazos de entrega e por
considerar que o material foi distribuído em todo o Estado da Paraíba,
atingindo um expressivo número de alunos e de famílias, proporcionando uma
nítida situação de privilégio para a chapa política ora representada em
detrimento dos demais candidatos ao cargo de Governador do Estado.
Na ação, o
Ministério Público explica que as etiquetas foram contratadas em 27 de agosto
de 2014, já em plena campanha eleitoral e bem após a contratação dos kits
(firmado em 2 de janeiro de 2014, com prazo de entrega de 24 a 31 de março de
2014 ). “O mencionado fato proporciona uma situação privilegiada para o candidato.
Acrescenta-se que não houve o cuidado esperado para se evitar a publicidade e
muito menos qualquer justificativa plausível para a distribuição de material
escolar bem após o início do ano letivo e justamente em período de campanha
eleitoral”, ressalta a PRE/PB.
No caso dos
autos, a distribuição bem após o início do ano letivo, durante a campanha
eleitoral, fez com que a publicidade exorbitasse a sua função de informar os
atos da administração e do legítimo interesse
comunitário.
Nomeações e
contratações – Em cinco procedimentos, a PRE/PB apurou fatos envolvendo o uso
de servidores públicos na campanha eleitoral do candidato reeleito, bem como o
uso eleitoreiro de nomeações e contratações de servidores públicos realizadas
pelo governo do Estado. Para o Ministério Público, não se vislumbra indício de justa causa para as
demissões ocorridas, havendo substituição no quadro de servidores antes mesmo
do término do vencimento dos contratos temporários firmados.
Por motivos
de apoio político, houve registros de substituição de prestadores de serviços
das escolas estaduais de São José da Lagoa Tapada (PB); a contratação de
servidores sem qualquer processo seletivo em Piancó (PB); a denúncia do
Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba de afastamento de médicos de
suas atividades perante a administração pública estadual por motivos políticos;
e exonerações sumárias e informais de diversos prestadores de serviços de
escolas (noticiado pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Serraria). Segundo
a ação, conforme informações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, “no
ano de 2014, foram admitidos cerca de 3.405 servidores e prestadores de
serviços, com a consequente exoneração de cerca de 5.935 servidores e prestadores
de serviços”.
A ação cita
ainda declaração do candidato à reeleição, divulgada pela imprensa local, de
que seria natural a troca no quadro de servidores diante do rompimento da
aliança até então mantida com o seu principal opositor na campanha, o então
candidato Cássio Cunha Lima, o que vai conferindo contorno de desvio de
finalidade nos atos administrativos. Para o MPF, as condutas configuram abuso
de autoridade e o abuso de poder econômico.
Utilização
de programas de governo – No tocante ao uso
de programas sociais pelo governo do Estado da Paraíba, como o Programa
Empreender-PB, programa de microcrédito destinado a empreendedores paraibanos,
a PRE/PB aponta um vasto rol de irregularidades, que demonstram não existir
nenhum tipo de controle e cobrança de parcelas inadimplidas.
O contexto
fático revela não só o desvio no programa de empréstimo, caracterizador do
abuso de poder político, mas também o desbordamento no uso de recursos
patrimoniais que estavam sob a gestão do administrador, o que configura ainda o
abuso de poder econômico. A gravidade dos fatos ganha contorno quando se
observa o montante liberado no ano eleitoral comparando com o ano de 2013. De
2013 para 2014 houve um incremento de cerca de 57,41% no total gasto. Ainda,
observa-se que em julho de 2014, já em campanha eleitoral, houve um aumento de
cerca de 117,51% na concessão de crédito com relação ao mês de junho. Em
agosto, o valor liberado ficou compatível com o montante concedido em julho.
Já com
relação à quantidade de beneficiários houve um aumento de cerca de 57,15% com
relação ao ano de 2013. No ano eleitoral, de junho para julho o incremento foi
de cerca de 63,14%. Em agosto, também de 2014, o número sofreu mais um
acréscimo de cerca de 20,97%. Ainda de acordo com os dados, em setembro de
2014, o quantitativo beneficiado só perdeu, quando comparado com o ano de 2013,
para o mês de dezembro.
Na Aije, o
Ministério Público menciona irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba, com relação ao exercício 2012 – ano calendário de 2011.
São apontadas falhas na fiscalização e gestão do programa; não funcionamento do
Comitê Gestor; liberação de recursos independente da contra apresentação de
despesas, bem como o descumprimento das exigências editalícias, com a prática
de juros distinta da prevista no edital; a não seleção dos candidatos com base
nos requisitos publicados; e a ausência de gestores técnicos para o
acompanhamento perante os tomadores de empréstimo até o pagamento total do
financiamento. Quanto aos empréstimos concedidos a pessoas físicas, houve a
constatação de que essa modalidade não constava do edital e que, portanto, não
houve a devida regulamentação em edital. Ainda, foram identificados contratos
com parcelas vencidas.
“Em que pese o resultado da fiscalização
realizada tendo por base o ano calendário de 2011, as mesmas irregularidades
foram mantidas no relatório de 2013 ano calendário de 2012”, explica a PRE/PB,
completando que “o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba não forneceu as
informações e os documentos solicitados, impedindo a emissão de parecer
conclusivo relativo à Prestação de Contas do Empreender para o exercício de
2013”. No entanto, fiscalizações empreendidas pela Controladoria Geral do
Estado da Paraíba (CGE) confirmam a total falta de controle e de fiscalização,
desde a aprovação dos empréstimos até a fase de acompanhamento do adimplemento
contratual.
As
constatações da CGE revelam indícios de irregularidades e de ausência de
critérios e de controles na concessão, um reflexo da não implementação das
ações e recomendações da própria equipe técnica, o que somente serve para
confirmar que a real finalidade era a distribuição de renda, sem qualquer
preocupação com a fiscalização e com a correta aplicação dos recursos nas finalidades
previstas nas normas que disciplinam o programa em testilha.
“Certamente a liberação de recursos no período
das eleições trouxe uma imagem positiva para o então candidato, sendo inegável
que a repercussão e o condão de irradiar consequências no próprio pleito,
porquanto os eleitores contemplados com os empréstimos 'a fundo perdido' (os
indícios apontam nesse sentido) em período próximo ou concomitante ao período
eleitoral, ainda que inconscientemente, inevitavelmente vinculam a obtenção do
valor ao candidato promovente do programa, revertendo em seu favor o voto. No
mesmo sentido, é consequência lógica a propaganda positiva no meio social por
parte daquele que foi contemplado”, ressalta a PRE/PB.
*
Procedimentos Eleitorais:
1.24.000.002154/2014-52; 1.24.000.002396/2014-46;
1.24.000.001799/2014-78; 1.24.000.002045/2014-35; 1.24.000.002724/2014-12;
1.24.000.002229/2014-03; 1.24.000.001881/2014-01; 1.24.000.001290/2014-25;
* Aije
- Protocolo 55.359/2014, protocolada às
12h08
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