Quinta, 23 de abril de 2015
Do MPDF
A Promotoria de Justiça Militar recomendou
ao Comando-Geral da Polícia Militar do DF a adoção, no prazo máximo de
90 dias, de procedimentos para facilitar a identificação dos policiais
durante o uso de capacetes, coletes e exoesqueletos. Grande parte das
reclamações que chegam ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT)
dizem respeito à falta de identificação dos agentes públicos, o que
dificulta posterior responsabilização em casos de excesso nas operações
de segurança de manifestações e controle de distúrbios. O documento foi
expedido no último dia 31/3.
Há um ano, a PMDF adquiriu 5 mil kits
antitumulto com capacete, escudo, cassetete e um exoesqueleto com
proteção para o corpo inteiro. Entretanto, os equipamentos se sobrepõem à
identificação dos policiais. Além disso, no exercício do controle
externo da atividade policial, o MPDFT constatou o uso de coletes
balísticos sem a tarjeta de identificação.
A situação contraria as disposições do
Regulamento de Uniformes da PMDF sobre a identificação dos policiais
militares. Ademais, o Regulamento Disciplinar do Exército, aplicado à
PMDF, considera transgressão disciplinar apresentar-se, em qualquer
situação, sem uniforme, mal uniformizado, com o uniforme alterado ou
utilizá-lo de maneira inadequada.
Para sanar esses problemas, o
Comando-Geral deverá providenciar a colocação de tarjeta de
identificação no peitoral do exoesqueleto, com a inscrição da PMDF,
unidade, graduação e nome de guerra do policial militar. O equipamento
também deverá receber numeração no peito e nas costas para possibilitar a
identificação de quem o recebeu. Idêntica providência deverá ser
adotada em relação aos capacetes. Caberá aos comandantes das unidades
fiscalizar os policiais escalados a fim de evitar o uso de uniformes,
coletes, jaquetas ou outros equipamentos de proteção sem a indispensável
identificação.