Quinta, 16 de abril de 2015
Do MPF
Entre os
réus estão quatro desembargadores, sete advogados, três servidores do TJ/TO,
dois procuradores do estado e duas pessoas que colaboram com o esquema
A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente, nessa
quarta-feira, 15 de abril, a ação penal (AP 690/TO), proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra 16 pessoas por envolvimento em esquema de venda de
sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO). A denúncia
aponta o envolvimento de desembargadores, advogados, servidores do TJ/TO,
procuradores do estado e duas pessoas que colaboram com o esquema.
De acordo
com o MPF, o grupo atuou em 2007 no comércio de decisões judiciais, como no
julgamento de recursos no Tribunal ou cobrança de percentuais de precatórios
para apressar seu pagamento. Ao todo, foram 21 denúncias contra 18 pessoas. O
STJ não aceitou a denúncia contra uma pessoa e declarou a extinção da
punibilidade de outro denunciado, por falecimento.
Ao receber a
denúncia, a Corte Especial também decidiu pela manutenção do afastamento do
denunciado Amado Cilton Rosa – único desembargador ainda em atividade - do
cargo de magistrado do Tribunal de Justiça de Tocantins. Os desembargadores
Willamara de Almeida e Carlos de Souza foram condenados à pena de
aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça e o desembargador
José Liberato Póvoa, após o afastamento de suas funções, aposentou-se por idade
em 12 de abril de 2014.
Sustentação oral – Na sessão anterior, realizada no dia 18 de março, a
vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defendeu o recebimento da AP
690/TO. Em sustentação oral, Ela Wiecko destacou que o "esquema de
corrupção instalado no Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins é conhecido
de todos e repercutiu fortemente no Poder Judiciário".
A
vice-procuradora argumentou que a denúncia oferecida "explicou
minuciosamente os fatos praticados por cada denunciado, apresentando, de
pronto, as provas que embasam a acusação: diálogos telefônicos interceptados
com autorização judicial, documentos apreendidos – em meio físico e digital –
encontros entre desembargadores e advogados registrados em filme pela Polícia
Federal, depoimentos de servidores e advogados e análise de movimentação
financeira e patrimonial". Segundo ela, todos esses elementos demonstram
que os denunciados praticaram os crimes imputados pela peça acusatória.
Ela Wiecko
ainda lembrou que não se deve antecipar neste momento considerações acerca do
mérito da demanda. "O juízo que se faz hoje é de probabilidade efetiva da
acusação com base nas provas preliminares colhidas. E, nesse sentido, há
indícios suficientes para a instauração da ação penal contra os acusados".
Confira aqui a lista dos denuciados e dos crimes.
Confira aqui a lista dos denuciados e dos crimes.