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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 16 de abril de 2015

STJ recebe denúncia contra 16 pessoas por venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Tocantins

Quinta, 16 de abril de 2015
Do MPF
Entre os réus estão quatro desembargadores, sete advogados, três servidores do TJ/TO, dois procuradores do estado e duas pessoas que colaboram com o esquema
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente, nessa quarta-feira, 15 de abril, a ação penal (AP 690/TO), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas por envolvimento em esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO). A denúncia aponta o envolvimento de desembargadores, advogados, servidores do TJ/TO, procuradores do estado e duas pessoas que colaboram com o esquema.

De acordo com o MPF, o grupo atuou em 2007 no comércio de decisões judiciais, como no julgamento de recursos no Tribunal ou cobrança de percentuais de precatórios para apressar seu pagamento. Ao todo, foram 21 denúncias contra 18 pessoas. O STJ não aceitou a denúncia contra uma pessoa e declarou a extinção da punibilidade de outro denunciado, por falecimento.

Ao receber a denúncia, a Corte Especial também decidiu pela manutenção do afastamento do denunciado Amado Cilton Rosa – único desembargador ainda em atividade - do cargo de magistrado do Tribunal de Justiça de Tocantins. Os desembargadores Willamara de Almeida e  Carlos de Souza foram condenados à pena de aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça e o desembargador José Liberato Póvoa, após o afastamento de suas funções, aposentou-se por idade em 12 de abril de 2014.

Sustentação oral –  Na sessão anterior, realizada no dia 18 de março, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defendeu o recebimento da AP 690/TO. Em sustentação oral, Ela Wiecko destacou que o "esquema de corrupção instalado no Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins é conhecido de todos e repercutiu fortemente no Poder Judiciário". 
A vice-procuradora argumentou que a denúncia oferecida "explicou minuciosamente os fatos praticados por cada denunciado, apresentando, de pronto, as provas que embasam a acusação: diálogos telefônicos interceptados com autorização judicial, documentos apreendidos – em meio físico e digital – encontros entre desembargadores e advogados registrados em filme pela Polícia Federal, depoimentos de servidores e advogados e análise de movimentação financeira e patrimonial". Segundo ela, todos esses elementos demonstram que os denunciados praticaram os crimes imputados pela peça acusatória.

Ela Wiecko ainda lembrou que não se deve antecipar neste momento considerações acerca do mérito da demanda. "O juízo que se faz hoje é de probabilidade efetiva da acusação com base nas provas preliminares colhidas. E, nesse sentido, há indícios suficientes para a instauração da ação penal contra os acusados".

Confira
 aqui 
a lista dos denuciados e dos crimes.