Sábado, 20 de fevereiro de 2016
Do MPT
Do MPT
Acordo judicial garante que até fevereiro de 2018, funções serão exercidas por empregados da estatal
Brasília – O Ministério Público do
Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) firmou acordo judicial com a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No acordo, a estatal
se compromete a desligar todos funcionários da função de “assessoramento
especial” que não fazem parte do quadro próprio da empresa.
Atualmente, são 16 empregados que ocupam os empregos em
comissão, e estão diretamente ligados à presidência e às
vice-presidências da ECT. Eles não poderão ser transferidos ou
remanejados para outros órgãos ou setores da empresa.
O prazo máximo e improrrogável para os desligamentos é 5 de
fevereiro de 2018. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária
de R$ 10 mil, por empregado mantido em situação irregular.
******Trabalhadores das agências do BB em Araraquara (SP) chegavam a cumprir horas extras em todos os dias do mês
Araraquara (SP) – O Banco do Brasil
foi condenado pela Justiça a não manter funcionários em horas extras de
forma habitual, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido,
a cada ocorrência de descumprimento. A sentença foi dada em ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas
(SP), que processou a empresa após investigação constatar jornada
excessiva em agências de Araraquara (SP). Cabe recurso ao Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT Campinas).
O MPT instaurou inquérito civil contra o banco a partir de
relatórios e autos de infração lavrados em fiscalização do Ministério
do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Os documentos indicaram a
ocorrência de horas extras rotineiras e a supressão de intervalo em
agências bancárias do município. Após requisitar os cartões-ponto dos
estabelecimentos, o MPT constatou que alguns funcionários eram
submetidos ao cumprimento frequente de jornada excessiva. Foram
identificados, inclusive, casos de trabalhadores que realizavam horas
extras todos os dias do mês, sem exceção.
Funcionários contratados para jornada de seis horas diárias
também faziam mais de duas horas extras por dia, sem direito ao
intervalo garantido por lei. O MPT chegou a propor a assinatura de um
termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação, no
entanto, o banco recusou.
“As limitações à jornada servem de salvaguarda às demais dimensões da vida da pessoa, disponibilizando a ela tempo para a atuação na vida social, junto ao ambiente familiar e à comunidade, tão ou mais fundamentais que o trabalho”, explica o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação.
Danos - Na sentença, o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, chama atenção para os prejuízos acarretados pela jornada excessiva. “Ao invés de criar novos postos de trabalho, o Banco do Brasil exige desmensurada e abusiva carga de trabalho de seus empregados, impondo-lhes excesso continuado de horas de trabalho extraordinária, retirando o trabalhador do convívio familiar, provoca exaustão, prejudicando qualquer política de prevenção de acidentes e de doenças[...] A fadiga não só física, mas mental, é presumível nesse contexto”.
Os valores arrecadados com eventuais multas por descumprimento de sentença serão revertidos para projetos, campanhas e iniciativas voltados para o benefício coletivo dos trabalhadores, com indicação do MPT.
“As limitações à jornada servem de salvaguarda às demais dimensões da vida da pessoa, disponibilizando a ela tempo para a atuação na vida social, junto ao ambiente familiar e à comunidade, tão ou mais fundamentais que o trabalho”, explica o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação.
Danos - Na sentença, o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, chama atenção para os prejuízos acarretados pela jornada excessiva. “Ao invés de criar novos postos de trabalho, o Banco do Brasil exige desmensurada e abusiva carga de trabalho de seus empregados, impondo-lhes excesso continuado de horas de trabalho extraordinária, retirando o trabalhador do convívio familiar, provoca exaustão, prejudicando qualquer política de prevenção de acidentes e de doenças[...] A fadiga não só física, mas mental, é presumível nesse contexto”.
Os valores arrecadados com eventuais multas por descumprimento de sentença serão revertidos para projetos, campanhas e iniciativas voltados para o benefício coletivo dos trabalhadores, com indicação do MPT.