Sexta, 19 de fevereiro de 2016
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O ex-governador de Roraima Neudo Campos é o primeiro político
condenado em segunda instância a ter a pena executada com base no novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cumprimento
imediato da condenação antes do fim do processo. Com base na nova
jurisprudência, firmada na quarta-feira (17), a Justiça Federal atendeu
pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a prisão de
Campos para cumprir pena de dez anos e oito meses em regime fechado.
A
prisão do ex-governador ainda não foi cumprida. Policiais federais
estão, desde ontem, à procura de Campos, mas não o encontraram em sua
residência ou no local de trabalho. Em 2009, ele foi condenado pela
segunda instância da Justiça Federal, acusado de participar de um
esquema de desvios de verbas pública, que ficou conhecido como
“Escândalo dos Gafanhotos”. Desde então, ele recorria aos tribunais
superiores em liberdade.
De acordo com a investigação,
funcionários fantasmas eram cadastrados na folha de pagamento de órgãos
estaduais, e os salários eram distribuídos para deputados estaduais em
troca de apoio político.
Na quarta-feira (17), por 7 votos a 4, o
Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem
começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final
do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento
da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação
e mantiver a condenação definida pela primeira instância.
*******
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) requereu nessa
quinta-feira, 18 de fevereiro, a expedição de mandado de prisão contra o
ex-governador Neudo Ribeiro Campos. A Justiça Federal publicou decisão
na tarde de ontem decretando a execução da pena. Até o momento, a prisão
não foi cumprida já que policiais federais compareceram a residência de
Neudo e no seu local de trabalho, mas não o encontraram.
O MPF/RR aguardava com cautela a execução da pena respeitando o sigilo decretado pela Justiça. O pedido, assinado pelo procurador da República Carlos Augusto Guarilha, segue a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em decisão proferida na última quarta (17) pelo plenário, admitiu a execução da pena criminal após a decisão de segunda instância, independentemente da pendência de recursos direcionados aos Tribunais Superiores.
O ex-governador foi condenado pelo seu envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas conhecido como "escândalo dos gafanhotos", que consistia no cadastramento de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR) para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.
Após recorrer à segunda instância, a condenação foi parcialmente mantida no ano de 2014 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resultando em uma condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em seguida, a defesa apresentou recursos ao STF e STJ visando reverter a condenação. O acusado permanecia solto, inclusive exercendo o cargo de consultor especial do Governo do Estado, porque o STF até então entendia pela impossibilidade de execução da sentença penal condenatória antes do julgamento definitivo de todos os recursos interpostos pelo acusado.
Com a decisão tomada nessa quarta, a Suprema Corte mudou a sua jurisprudência, passando a admitir que, depois da decisão da segunda instância, seja iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo que pendente o julgamento de recursos ao STF e STJ, pois estes recursos visam apenas tratar de matéria de direito, e não discutir fatos e provas.
“Com essa guinada jurisprudencial do STF é possível falar que chegou a hora de Neudo Ribeiro Campos cumprir a pena de prisão que lhe foi aplicada neste processo por decisão do TRF da 1ª Região. É que pendem neste feito tão somente o julgamento de recursos aos Tribunais Superiores. A segunda instância recursal já foi exaurida e resultou na condenação do acusado à pena privativa de liberdade de 10 anos e 8 meses de reclusão no regime inicialmente fechado. Por se tratar de apenado solto, o Ministério Público Federal requer a expedição de mandado de prisão em desfavor de Neudo Ribeiro Campos, com requisição de cumprimento imediato pela Polícia Federal”, destaca trechos da do pedido de execução de pena.
Para o MPF/RR, a mudança na jurisprudência do STF restaura a racionalidade do sistema recursal pátrio e "desestimula comportamentos abusivos como que o vem sendo adotado pela defesa de Neudo Campos neste e em diversos outros processos no qual ele figura como réu, com a interposição de dezenas de recursos manifestamente protelatórios a fim de tão somente adiar a execução das punições”.
*******
MPF/RR pede e Justiça Federal decreta a prisão imediata do ex-governador Neudo Campos
Pedido baseia-se em novo entendimento do STF sobre a
possibilidade de cumprimento da pena de prisão após decisão de segunda
instância
O MPF/RR aguardava com cautela a execução da pena respeitando o sigilo decretado pela Justiça. O pedido, assinado pelo procurador da República Carlos Augusto Guarilha, segue a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em decisão proferida na última quarta (17) pelo plenário, admitiu a execução da pena criminal após a decisão de segunda instância, independentemente da pendência de recursos direcionados aos Tribunais Superiores.
O ex-governador foi condenado pelo seu envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas conhecido como "escândalo dos gafanhotos", que consistia no cadastramento de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR) para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.
Após recorrer à segunda instância, a condenação foi parcialmente mantida no ano de 2014 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resultando em uma condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em seguida, a defesa apresentou recursos ao STF e STJ visando reverter a condenação. O acusado permanecia solto, inclusive exercendo o cargo de consultor especial do Governo do Estado, porque o STF até então entendia pela impossibilidade de execução da sentença penal condenatória antes do julgamento definitivo de todos os recursos interpostos pelo acusado.
Com a decisão tomada nessa quarta, a Suprema Corte mudou a sua jurisprudência, passando a admitir que, depois da decisão da segunda instância, seja iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo que pendente o julgamento de recursos ao STF e STJ, pois estes recursos visam apenas tratar de matéria de direito, e não discutir fatos e provas.
“Com essa guinada jurisprudencial do STF é possível falar que chegou a hora de Neudo Ribeiro Campos cumprir a pena de prisão que lhe foi aplicada neste processo por decisão do TRF da 1ª Região. É que pendem neste feito tão somente o julgamento de recursos aos Tribunais Superiores. A segunda instância recursal já foi exaurida e resultou na condenação do acusado à pena privativa de liberdade de 10 anos e 8 meses de reclusão no regime inicialmente fechado. Por se tratar de apenado solto, o Ministério Público Federal requer a expedição de mandado de prisão em desfavor de Neudo Ribeiro Campos, com requisição de cumprimento imediato pela Polícia Federal”, destaca trechos da do pedido de execução de pena.
Para o MPF/RR, a mudança na jurisprudência do STF restaura a racionalidade do sistema recursal pátrio e "desestimula comportamentos abusivos como que o vem sendo adotado pela defesa de Neudo Campos neste e em diversos outros processos no qual ele figura como réu, com a interposição de dezenas de recursos manifestamente protelatórios a fim de tão somente adiar a execução das punições”.